TJMA - 0800738-65.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2021 01:37
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/02/2021 23:59:59.
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14/02/2021 01:37
Decorrido prazo de ELIELSON SOUSA DA SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 03:37
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 09:01
Juntada de Certidão
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800738-65.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIELSON SOUSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063 REQUERIDO(A): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REPRESENTADO: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125 Compulsando os autos, verifica-se que a parte Demandada acostou em ID 39343368 depósito judicial para fins de cumprimento da condenação, vindo o Demandante requerer a expedição do alvará judicial em ID 39708374 sem indicar a existência de remanescente.
Desta feita, declaro extinto o presente cumprimento de sentença pelo pagamento nos termos do art. 924, II do CPC.
Sobre a concessão da assistência judiciária gratuita à Autora, a Resolução GP 44/2020 alterou a redação do art. 1º, parágrafo único da Resolução GP 46/2018 para determinar que o alvará expedido em processo submetido ao rito sumaríssimo que não for objeto de Recurso Inominado será utilizado o Selo de Fiscalização Judicial gratuito.
Uma vez que a hipótese normativa se amolda ao caso concreto, concedo os benefícios da Justiça Gratuita SEM MODULAÇÃO, de modo a incluir da assistência judiciária gratuita as taxas referentes ao selo para expedição de alvará.
Expeça-se alvará de transferência eletrônica com selo gratuito em favor do Requerente e/ou de seu patrono referente ao depósito judicial de ID 39343368, com seus acréscimos legais e proporcionais, para a conta bancária indicada pelo credor em ID 39708374, a ser impresso por servidor da unidade, selado e encaminhado ao banco através de e-mail para cumprimento da ordem judicial.
Intimem-se Cumpra-se.
São Luís, 14 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível -
27/01/2021 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 17:10
Juntada de Certidão
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18/01/2021 22:18
Juntada de Alvará
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15/01/2021 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/01/2021 08:49
Juntada de petição
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13/01/2021 14:30
Conclusos para decisão
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13/01/2021 14:30
Juntada de termo
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11/01/2021 17:44
Juntada de petição
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18/12/2020 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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17/12/2020 07:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2020 21:57
Juntada de petição
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16/12/2020 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 08:50
Juntada de Ato ordinatório
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11/12/2020 09:12
Transitado em Julgado em 10/12/2020
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10/12/2020 06:41
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 09/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 06:40
Decorrido prazo de ELIELSON SOUSA DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 12:26
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
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15/11/2020 08:40
Julgado procedente o pedido
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29/10/2020 07:57
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 07:56
Juntada de termo
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28/10/2020 14:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 28/10/2020 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/10/2020 17:57
Juntada de petição
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27/10/2020 15:13
Juntada de petição
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27/10/2020 14:39
Juntada de contestação
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16/10/2020 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 02:12
Publicado Intimação em 13/10/2020.
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10/10/2020 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2020 22:58
Juntada de diligência
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08/10/2020 18:30
Expedição de Mandado.
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08/10/2020 18:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/10/2020 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/10/2020 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 07:52
Conclusos para despacho
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01/10/2020 07:52
Juntada de Certidão
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23/09/2020 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 09:51
Juntada de Certidão
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18/09/2020 09:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 21/09/2020 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/08/2020 04:27
Decorrido prazo de ELIELSON SOUSA DA SILVA em 27/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 10:16
Juntada de petição
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26/08/2020 10:10
Juntada de petição
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26/08/2020 09:49
Juntada de petição
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26/08/2020 09:33
Juntada de petição
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18/08/2020 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 15:02
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2020 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2020 14:30
Juntada de diligência
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13/08/2020 10:45
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2020 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 21/09/2020 09:05 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/06/2020 15:26
Decorrido prazo de ELIELSON SOUSA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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05/06/2020 16:04
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2020 16:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 16:18
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 25/05/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/05/2020 16:17
Juntada de Certidão
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12/05/2020 17:59
Juntada de Certidão
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06/04/2020 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 09:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/05/2020 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/03/2020 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
14/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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