TJMA - 0806637-82.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2021 14:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2021 14:16
Transitado em Julgado em 05/07/2021
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03/07/2021 04:52
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 04:51
Decorrido prazo de MARCILENA DOS SANTOS ARAUJO MONTEIRO em 02/07/2021 23:59:59.
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11/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 18:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2021 13:39
Juntada de petição
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12/03/2021 13:29
Conclusos para despacho
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07/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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03/03/2021 07:41
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 02/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 06:46
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806637-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 REU: MARCILENA DOS SANTOS ARAUJO MONTEIRO DESPACHO: A fim de apreciar o pedido de substituição processual no polo ativo, ID 13553148, determino a intimação do autor para acostar a acostem a relação anexa ao termo de cessão de iD 13553161, a qual discrimina quais créditos foram cedidos.
Defiro os pedidos de ID 39983658, intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas às consultas solicitadas, na forma do art. 1º da Lei 10.590/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Recolhidas as custas, determino consulta ao Sistema INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD e SIEL visando à localização do endereço do(s) requerido(s).
Após consulta, caso o endereço encontrado for diverso daquele informado na inicial, determino a imediata expedição do Mandado competente para cumprimento da ordem de ID 6187623 .
Cumpra-se.
São Luís, 11 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
19/02/2021 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2021 21:14
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:13
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGUES FERREIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 18:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 08:27
Conclusos para despacho
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19/01/2021 16:48
Juntada de petição
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12/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0806637-82.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado do(a) AUTOR: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - OAB/MA 7248 REU: MARCILENA DOS SANTOS ARAUJO MONTEIRO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do oficial de justiça (ID 38284703), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 10 de janeiro de 2021.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judicário Matrícula 161075. -
11/01/2021 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 15:28
Juntada de Ato ordinatório
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15/12/2020 06:24
Decorrido prazo de MARCILENA DOS SANTOS ARAUJO MONTEIRO em 14/12/2020 23:59:59.
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22/11/2020 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2020 19:17
Juntada de diligência
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22/11/2020 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2020 19:15
Juntada de diligência
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17/09/2020 10:33
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 17:50
Juntada de Carta ou Mandado
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31/08/2020 11:10
Juntada de petição
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26/08/2020 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 00:34
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 16:04
Juntada de Ato ordinatório
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17/08/2020 14:56
Juntada de petição
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04/08/2020 12:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2020 20:12
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2018 18:18
Juntada de diligência
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07/11/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2018 15:41
Expedição de Mandado
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23/10/2018 11:56
Juntada de Mandado
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21/09/2018 15:43
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2018 08:41
Juntada de petição
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13/08/2018 16:03
Juntada de termo
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14/07/2018 17:46
Decorrido prazo de MARCILENA DOS SANTOS ARAUJO MONTEIRO em 08/06/2018 23:59:59.
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17/06/2018 00:14
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2018 16:43
Juntada de termo
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29/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2018 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2018 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 15:17
Conclusos para despacho
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06/12/2017 15:16
Juntada de Certidão
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01/12/2017 00:42
Decorrido prazo de AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2017 23:59:59.
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21/11/2017 18:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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21/11/2017 18:05
Juntada de Ato ordinatório
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26/10/2017 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2017 00:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/07/2017 23:59:59.
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12/06/2017 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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12/06/2017 11:38
Expedição de Mandado
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23/05/2017 10:53
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2017 16:11
Conclusos para decisão
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24/02/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2017
Ultima Atualização
22/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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