TJMA - 0863816-08.2016.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2021 17:17
Arquivado Definitivamente
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24/07/2021 17:16
Juntada de Certidão
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12/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
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25/06/2021 18:56
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 22/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 01:45
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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07/06/2021 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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06/06/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 18:40
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2021 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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31/05/2021 11:43
Realizado cálculo de custas
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26/05/2021 16:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2021 16:15
Transitado em Julgado em 20/05/2021
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22/05/2021 04:30
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:30
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:12
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:12
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 19/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863816-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - OA/MA11546 REU: SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA SENTENÇA CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR ajuizou a presente ação monitória em desfavor de SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA, ambos qualificados na inicial.
Deferida a expedição de mandado de pagamento, o réu não foi encontrado nos sucessivos endereços informados pela parte autora.
Na última intimação para dar prosseguimento ao feito, a demandante não se manifestou (ID 41150805).
Relatados.
Decido.
Resta evidenciado no feito que o Autor não tem se desincumbido do ônus de indicar o endereço correto da parte ré e, assim, promover a devida a citação, visto que já foram várias as diligências nos endereços que informa, sem êxito, enquanto o autor, por último, sequer se manifestou.
Nos termos do art. 240, §2° do CPC, incumbe à parte autora adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação.
A citação válida da parte ré é requisito de desenvolvimento regular do processo, sem o qual o feito não alcançará o objeto da prestação jurisdicional.
Nesse sentido, a jurisprudência tem pontuado que “a falta de citação do réu, configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor” (STJ. 4ª Turma.
AgInt no REsp 1737948/RO.
Min Lázaro Guimarães, convocado.
DJE 26/09/2018.
Idem: STJ. 3ª Turma.
AgRg no REsp 1302160/DF.
Min.
João Otávio de Noronha.
DJe 18/02/2016).
Acrescente que o feito foi ajuizada desde o final de 2016 e a busca do réu já data desde então, do que decorre a falta de pressuposto para o seu prosseguimento, não sendo outra a saída que não a extinção.
Diante disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora.
Sem honorários advocatícios, haja vista que não houve angularização processual.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e providencie-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/04/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 08:59
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/02/2021 09:34
Conclusos para despacho
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14/02/2021 17:26
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:52
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:04
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0863816-08.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO - OAB/MA11546 REU: SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo de 10 dias, endereço de citação da parte requerida, tendo em vista que na petição anterior, contém somente as custas da diligência.
São Luís, 21 de janeiro de 2021. Claudine de Jesus Rosa Soares Matos Técnico Judiciário 143271 -
27/01/2021 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 15:43
Juntada de Ato ordinatório
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19/12/2020 03:13
Decorrido prazo de JOAO DE ARAUJO BRAGA NETO em 18/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 13:15
Juntada de petição
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03/12/2020 02:22
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 19:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 16:37
Juntada de Ato ordinatório
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15/08/2019 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2019 12:22
Juntada de termo
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30/07/2019 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2019 08:45
Juntada de Mandado
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23/05/2019 14:12
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2019 14:13
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 18/02/2019 23:59:59.
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11/02/2019 17:19
Juntada de petição
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28/01/2019 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica
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28/01/2019 11:52
Juntada de Ato ordinatório
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13/12/2018 12:12
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS PALMA AYALLA em 10/12/2018 23:59:59.
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21/11/2018 12:36
Juntada de diligência
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21/11/2018 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2018 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2018 11:36
Juntada de aviso de recebimento
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31/10/2018 14:37
Juntada de termo
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24/10/2018 17:44
Expedição de Mandado
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24/10/2018 09:44
Juntada de Mandado
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01/10/2018 13:12
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2018 20:43
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 05/09/2018 23:59:59.
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24/09/2018 20:25
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 05/09/2018 23:59:59.
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21/09/2018 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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29/08/2018 12:18
Juntada de termo
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28/08/2018 16:43
Juntada de petição
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27/08/2018 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/08/2018 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 09:25
Conclusos para despacho
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23/08/2018 09:24
Juntada de Certidão
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05/06/2018 10:20
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 04/06/2018 23:59:59.
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08/05/2018 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/05/2018 11:22
Juntada de ato ordinatório
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08/05/2018 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2017 09:00
Juntada de termo
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10/10/2017 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2017 09:20
Juntada de Mandado
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29/09/2017 16:22
Juntada de Ato ordinatório
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07/09/2017 01:40
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 06/09/2017 23:59:59.
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05/09/2017 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 17:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/08/2017 17:52
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2017 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2017 16:03
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/07/2017 16:03
Expedição de Mandado
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13/07/2017 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2017 18:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2016
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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