TJMA - 0800441-29.2020.8.10.0054
1ª instância - 1ª Vara de Presidente Dutra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 09:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 20/05/2025 23:59.
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28/03/2025 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 20:36
Juntada de apelação
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22/01/2025 17:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ---- em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:45
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 17:26
Juntada de petição
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14/11/2024 11:47
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:14
Juntada de termo
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01/11/2024 15:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2024 14:30, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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01/11/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:31
Juntada de termo
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29/10/2024 18:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 18:37
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2024 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 20:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 20:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/11/2024 14:30, 1ª Vara de Presidente Dutra.
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15/10/2024 20:17
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:55
Juntada de petição
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11/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:09
Juntada de termo
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13/09/2023 09:55
Juntada de Ofício
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14/07/2023 12:09
Juntada de petição
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14/07/2023 10:25
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2023.
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14/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 14:28
Juntada de petição
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12/07/2023 09:14
Juntada de Certidão
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12/07/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 08:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 10:08
Conclusos para decisão
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04/07/2023 10:08
Juntada de termo
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04/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:28
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 15:01
Juntada de petição
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05/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
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03/05/2023 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:03
Juntada de réplica à contestação
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02/09/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 13:30
Juntada de termo
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31/08/2021 12:42
Juntada de Certidão
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21/04/2021 12:47
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO em 15/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 12:46
Decorrido prazo de INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES em 15/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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16/03/2021 04:09
Publicado Despacho (expediente) em 16/03/2021.
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16/03/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO N° 0800441-29.2020.8.10.0054 AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: FRANCISCA CLEMENTE DA SILVA REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE (ID n° 29504718), proposta em 15 de janeiro de 2008, proposta por FRANCISCA CLEMENTE DA SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao requerer pensão por morte em razão do falecimento do seu companheiro, o de cujus José Orlando da Silva. Tendo em vista a apresentação da peça contestatória (Id. 40875977), intime-se, desde já, a parte requerente, para fins de oferecimento de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 350, Novo Código de Processo Civil (NCPC), bem como se pretende produzir provas em audiência. Após, autos conclusos para fins de prolação de decisão saneadora, se for o caso. À Secretaria para as providências de praxe. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Presidente Dutra -
12/03/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2021 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 17:17
Conclusos para decisão
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11/03/2021 17:17
Juntada de ato ordinatório
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11/03/2021 17:16
Juntada de Certidão
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09/02/2021 09:55
Juntada de CONTESTAÇÃO
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04/02/2021 03:51
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 03:51
Publicado Despacho (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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01/02/2021 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2021 10:39
Juntada de Certidão
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA (Fórum Eurico Gaspar Dutra: CT 11, QD 17, Nº 38, Colina Park, Presidente Dutra-MA, CEP: 65.760-000, Tel: (99) 3663-7374, E-mail: [email protected]) PROCESSO N° 0800441-29.2020.8.10.0054 AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE REQUERENTE: FRANCISCA CLEMENTE DA SILVA REQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE (ID n° 29504718), proposta em 15 de janeiro de 2008, proposta por FRANCISCA CLEMENTE DA SILVA, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), ao requerer pensão por morte em razão do falecimento do seu companheiro, o de cujus José Orlando da Silva. A inicial foi devidamente emendada, conforme ID n° 29703146.
Sendo assim, passo a impulsionar o feito. Defiro, desde já, os benefícios da assistência judiciária gratuita ao requerente, nos termos do artigo 98, Novo Código de Processo Civil (NCPC), notadamente ao considerar a fatura de energia elétrica de ID n° 29703151.
Por outro lado, observo que a demanda não possui condição de solução pela via da composição, razão pela qual deixo de designar a audiência de conciliação prévia, prevista no artigo 334, Novo Código de Processo Civil (NCPC). Cite-se a autarquia previdenciária para apresentar contestação (artigo 335 c/c artigo 183, ambos do NCPC), no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia. Com a juntada da contestação, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (artigo 350, NCPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, NCPC). Decorridos os prazos retro mencionados, devem os autos ser conclusos para saneamento (artigo 357, NCPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355, NCPC. À Secretaria para as providências de estilo. Presidente Dutra (MA), data emitida eletronicamente pelo sistema. Michelle Amorim Sancho Souza Diniz Juíza de Direito Titular da Comarca da 1ª Vara de Presidente Dutra -
27/01/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 12:56
Conclusos para despacho
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18/01/2021 12:55
Juntada de termo
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18/01/2021 12:54
Juntada de Certidão
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18/01/2021 12:52
Juntada de Certidão
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27/05/2020 01:55
Decorrido prazo de PEDRO JAIRO SILVA OLIVEIRA em 26/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 16:55
Juntada de petição
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30/03/2020 00:30
Juntada de petição
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25/03/2020 13:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 08:34
Conclusos para despacho
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23/03/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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