TJMA - 0800391-32.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 16:27
Juntada de petição
-
05/07/2022 00:53
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
05/07/2022 00:53
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
05/07/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 09:22
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/06/2022 08:38
Homologada a Transação
-
20/06/2022 13:24
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 12:43
Juntada de petição
-
20/06/2022 10:59
Juntada de petição
-
17/06/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 16:34
Audiência Conciliação designada para 27/06/2022 08:15 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/06/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2022 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 20:34
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:34
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:25
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 29/04/2022 23:59.
-
06/05/2022 20:24
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 03:18
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2022 09:08
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 08/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 08:12
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 08:11
Juntada de termo
-
01/04/2022 17:28
Juntada de petição
-
01/04/2022 16:36
Juntada de petição
-
01/04/2022 01:25
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
01/04/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:52
Juntada de petição
-
23/03/2022 00:39
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 09:29
Outras Decisões
-
25/02/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 09:11
Juntada de termo
-
24/02/2022 19:49
Juntada de petição
-
24/02/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 08:38
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 23/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 20:54
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 25/01/2022 23:59.
-
21/02/2022 02:24
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2022 09:19
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:32
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 14/12/2021 23:59.
-
21/12/2021 03:31
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 14/12/2021 23:59.
-
17/12/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 09:58
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 18:24
Juntada de Mandado
-
10/12/2021 00:54
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800391-32.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: M.
DE F.
L.
PINTO EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS - MA9381 REQUERIDO(A): HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS - MA10184 ATO ORDINATÓRIO:De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se o exequente para ter ciência da certidão de id57601930 acostada aos autos pela meirinha, informando a devolução do mandado sem finalidade atingida, bem assim, no prazo de 03(três) dias, informar o endereço completo e atualizado para cumprimento da ordem, requerendo o que entender devido, sob pena de extinção. São Luís/MA, Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021. ELIANE MOREIRA BARROSO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
07/12/2021 16:41
Juntada de petição
-
07/12/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:25
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 10:37
Juntada de Mandado
-
11/11/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:47
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800391-32.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: M.
DE F.
L.
PINTO EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS - MA9381 REQUERIDO(A): HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS - MA10184 DESPACHO O autor indica uma ambulancia de propriedade do requerido para penhora visando obtenção de seu credito.
Não houve nenhuma manifestação do requerido/executado, assim, acolho o pleito e determino que seja consultado o Sistema Renavan e comprovada a sua propriedade, seja bloqueado o referido veiculo e expedido mandado de penhora, avaliação e intimação para embargar.
Intimem-se São Luís/MA, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/09/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 14:46
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 13:47
Juntada de termo
-
03/09/2021 14:46
Juntada de petição
-
29/08/2021 00:03
Publicado Intimação em 25/08/2021.
-
29/08/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800391-32.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: M.
DE F.
L.
PINTO EIRELI - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS - MA9381 REQUERIDO(A): HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS - MA10184 CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins que restou sem sucesso a tentativa de penhora realizada no CPF/CNPJ da parte executada, tendo em vista a inexistência de saldo suficiente à cobertura da presente execução, conforme detalhamento em anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
Maria José França Ribeiro, intime-se a parte EXEQUENTE M.
DE F.
L.
PINTO EIRELI - EPP para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar nos autos bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito.
São Luís, Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021. FABIANO COSTA PINHEIRO Diretor de Secretaria Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
23/08/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:39
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 11:19
Juntada de petição
-
13/07/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 08:06
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:48
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 15:24
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 08/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 00:44
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
13/06/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 05:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 07:33
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 07:32
Juntada de termo
-
31/05/2021 11:47
Juntada de petição
-
28/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
28/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 15:10
Processo Desarquivado
-
26/05/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 07:48
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 07:48
Juntada de termo
-
07/05/2021 12:04
Juntada de petição
-
04/02/2021 04:00
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 03:59
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800391-32.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: M.
DE F.
L.
PINTO EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: DOMINGOS DOS SANTOS PADILHA BARROS - MA9381 REQUERIDO(A): HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO VINICIUS ALMEIDA DOS SANTOS - MA10184 SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, consoante instrumento de transação contido nos autos, e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, b, do CPC/15.
Determino o desbloqueio nas contas da executada. Intimem-se.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos . Publicado e registrado no sistema. São Luís, 20 de janeiro de 2021. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito -
27/01/2021 12:43
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 22:18
Homologada a Transação
-
20/01/2021 12:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:16
Juntada de petição
-
18/01/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2020 22:07
Juntada de diligência
-
19/10/2020 10:47
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 17:07
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 11:25
Juntada de petição
-
04/08/2020 02:25
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2020 17:54
Juntada de diligência
-
23/07/2020 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/07/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 17:40
Juntada de termo
-
24/05/2020 01:57
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:56
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:50
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:50
Decorrido prazo de M. DE F. L. PINTO EIRELI - EPP em 18/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2020 12:19
Juntada de diligência
-
13/04/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/04/2020 12:12
Audiência conciliação cancelada para 28/04/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
13/04/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2020 10:57
Expedição de Mandado.
-
17/03/2020 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2020 10:53
Audiência conciliação designada para 28/04/2020 15:30 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
09/03/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 12:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 12:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 12:04
Juntada de petição
-
05/03/2020 11:34
Juntada de petição
-
05/03/2020 11:13
Juntada de petição
-
05/03/2020 11:09
Juntada de petição
-
05/03/2020 11:07
Juntada de petição
-
02/03/2020 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 17:06
Juntada de petição
-
14/02/2020 11:29
Juntada de petição
-
14/02/2020 11:23
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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