TJMA - 0801900-69.2020.8.10.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2021 16:07
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 13:25
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 06/10/2021 23:59.
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26/09/2021 01:35
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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22/09/2021 10:18
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Praça José Sarney, nº 593, Centro, CEP: 65200-000, Fone: (98) 3381-8276, WhatsApp 98 99813197, e-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801900-69.2020.8.10.0150 Promovente: ANTONIA AMORIM FRANCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - OAB/MA 13469 Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A TERMO DE AUDIÊNCIA UNA Aos 16 de setembro de 2021, às 15:30:45, na sala de audiências por videoconferência, onde se encontrava presente a Dra.
TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA, Juíza Titular do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Pinheiro, comigo, ANTONILSON LELIS FRANCA, servidor judicial, para audiência UNA nos autos do processo em epígrafe.
Feito o pregão foi constatada a ausência do(a) Reclamante: ANTONIA AMORIM FRANCA.
Presente o(a) Reclamado(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., representado(a) por preposto(a), o(a) Sr(a).
EDUARDA DE ARAUJO KHOURY, CPF.: *20.***.*75-08, acompanhado(a) de advogado(a), Dr(a).
MARCUS VINICIUS ALENCAR BARROS, OAB/MA 13.764.
Perlustrando-se os autos, verifica-se que o autor(a) requereu a desistência do feito e isenção das custas processuais.
A parte reclamada não se opôs ao pedido de desistência.
SENTENÇA: “Vistos etc.
Considerando o pedido de desistência do(a) autor(a), JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Arquivem-se, de imediato, os autos, com baixa na distribuição e demais providências.
P.
R.
I.
Cumpra-se”.
ENCERRAMENTO: Nada mais a tratar, encerrou-se o presente. -
20/09/2021 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 18:44
Audiência Una realizada para 16/09/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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16/09/2021 18:44
Extinto o processo por desistência
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16/09/2021 09:10
Juntada de petição
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15/09/2021 20:13
Juntada de petição
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11/07/2021 21:57
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:51
Publicado Citação em 01/07/2021.
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30/06/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 16:50
Juntada de ato ordinatório
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28/06/2021 16:49
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 16/09/2021 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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25/06/2021 11:39
Juntada de Certidão
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10/03/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:44
Conclusos para despacho
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06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:23
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:22
Decorrido prazo de ANTONIA AMORIM FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 19:43
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO 0801900-69.2020.8.10.0150 | PJE REQUERENTE: ANTONIA AMORIM FRANCA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO CAMPOS MARQUES - MA13469 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 D E C I S Ã O Conforme certificado no id nº 37881360, os sucessores da parte requerente peticionaram aos autos para informar o falecimento do autor e requerer a habilitação nos autos.
Juntaram cópia da certidão de óbito (id nº 37289330). Compulsando os autos, verifico não se tratar de ação intransmissível de natureza personalíssima, tais como, ação de estado de pessoa (separação ou divórcio), mandado de segurança, indenização pessoal, etc.
Sendo assim, recebo a petição de habilitação pois cabível a habilitação de sucessores. Determino a citação do requerido para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 690 do CPC.
Após, com ou sem manifestação, retornem à conclusão.
Cumpra-se. Pinheiro/MA, 12 de janeiro de 2021 TEREZA CRISTINA FRANCO PALHARES NINA Juíza de Direito titular do JECC/PINHEIRO (documento assinado eletronicamente) -
13/01/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 21:05
Outras Decisões
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11/11/2020 18:45
Juntada de Certidão
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10/11/2020 17:53
Juntada de contestação
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10/11/2020 14:10
Juntada de petição
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09/11/2020 15:27
Juntada de petição
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28/10/2020 08:55
Conclusos para despacho
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27/10/2020 12:32
Juntada de petição
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09/10/2020 03:31
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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09/10/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2020 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/11/2020 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Pinheiro.
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15/09/2020 09:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2020 16:31
Conclusos para decisão
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26/08/2020 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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