TJMA - 0811294-47.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 11:53
Arquivado Definitivamente
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30/03/2021 11:52
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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26/03/2021 14:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 06:58
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LUCENA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:23
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811294-47.2017.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): ANTONIO CARLOS LUCENA Advogado(s): RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES (OAB/MA-10100) Requerido(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Processo nº 0811294-47.2017.8.10.0040 Vistos, etc.
ANTONIO CARLOS LUCENA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2020 21:35
Conclusos para julgamento
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25/03/2020 11:42
Juntada de termo
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24/03/2020 10:29
Juntada de Alvará
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23/03/2020 13:28
Juntada de petição
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19/03/2020 09:49
Juntada de petição
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16/03/2020 09:14
Juntada de petição
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06/03/2020 06:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2020 23:59:59.
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05/03/2020 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2020 14:50
Juntada de requisição de pequeno valor
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31/01/2020 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2019 16:14
Conclusos para despacho
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21/11/2019 15:19
Juntada de petição
-
20/11/2019 14:17
Juntada de Petição
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01/11/2019 11:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2019 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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12/09/2019 10:25
Conta Atualizada
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05/09/2019 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 11:59
Conclusos para despacho
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14/12/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 17:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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10/11/2017 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2017 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2017 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2017 11:44
Conclusos para despacho
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28/09/2017 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2017
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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