TJMA - 0806992-67.2020.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 16:10
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 16:09
Transitado em Julgado em 08/03/2021
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24/02/2021 05:14
Decorrido prazo de LUIZ PAULO BARROS MARQUES em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:22
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0806992-67.2020.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): LUIZ PAULO BARROS MARQUES Advogado(s): LUIZ PAULO BARROS MARQUES (OAB/MA-14552) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0806992-67.2020.8.10.0040 Vistos, etc.
LUIZ PAULO BARROS MARQUES ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 17:46
Juntada de petição
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27/01/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/12/2020 15:43
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 15:41
Juntada de termo
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30/11/2020 18:31
Juntada de Alvará
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30/11/2020 12:19
Juntada de petição
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27/11/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:40
Conclusos para despacho
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25/11/2020 10:40
Juntada de Certidão
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02/10/2020 17:58
Juntada de petição
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24/09/2020 19:27
Juntada de petição
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23/09/2020 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/09/2020 08:56
Juntada de requisição de pequeno valor
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22/09/2020 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 10:51
Conclusos para decisão
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18/08/2020 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
18/08/2020 14:39
Conta Atualizada
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18/08/2020 12:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/08/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 15:17
Conclusos para decisão
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02/08/2020 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
-
02/08/2020 17:51
Conta Atualizada
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31/07/2020 10:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2020 10:34
Juntada de Ato ordinatório
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31/07/2020 10:31
Juntada de Certidão
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30/07/2020 17:14
Juntada de petição
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23/06/2020 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2020 15:48
Juntada de petição
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12/06/2020 13:47
Conclusos para despacho
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11/06/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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