TJMA - 0806000-42.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 08:56
Arquivado Definitivamente
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01/04/2022 08:50
Transitado em Julgado em 01/04/2022
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31/03/2022 09:27
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES DA SILVA em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:27
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 30/03/2022 23:59.
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10/03/2022 10:34
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:46
Homologada a Transação
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29/10/2021 06:31
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/10/2021 23:59.
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25/10/2021 13:40
Conclusos para despacho
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25/10/2021 10:15
Juntada de petição
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08/10/2021 07:36
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806000-42.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ALBERTO MARQUES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte requerida, por seus patrono, Dr.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, OAB/MA 19142-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 53761420, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Intime-se o requerido, através do seu advogado habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em relação à petição de ID 48509387.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Caxias/Ma, 01 de outubro de 2021.
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3178/2021", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
06/10/2021 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 13:08
Juntada de petição
-
30/05/2021 19:59
Conclusos para decisão
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27/05/2021 00:21
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES DA SILVA em 25/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 20:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 00:59
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 13:57
Conclusos para despacho
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24/02/2021 05:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 05:58
Decorrido prazo de ALBERTO MARQUES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2021 01:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 08:29
Juntada de petição (3º interessado)
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08/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806000-42.2020.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: ALBERTO MARQUES DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: EZAU ADBEEL SILVA GOMES Requerido(a): BANCO CETELEM | Adv.: Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR.
EZAU ADBEEL SILVA GOMES - OAB PI19598, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38018883, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15).", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, MICHELLE PINHEIRO, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/01/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 17:38
Juntada de protocolo
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23/11/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2020 12:17
Conclusos para despacho
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11/11/2020 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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