TJMA - 0801668-80.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 10:45
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 10:43
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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28/04/2022 19:48
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA PONTES em 25/04/2022 23:59.
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05/04/2022 07:00
Publicado Sentença (expediente) em 05/04/2022.
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05/04/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801668-80.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: ADENILSON FERREIRA PONTES Advogado: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 Requerido: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Cancele-se eventual audiência designada.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 30/03/2022. Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
01/04/2022 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 19:50
Extinto o processo por desistência
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29/03/2022 13:34
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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29/03/2022 12:10
Juntada de petição
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29/03/2022 09:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 09:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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01/02/2022 10:13
Juntada de termo
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31/01/2022 08:41
Juntada de Ofício
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31/01/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/03/2022 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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17/01/2022 13:17
Juntada de termo
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13/01/2022 09:07
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:33
Juntada de Ofício
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15/12/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 19:58
Conclusos para despacho
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30/11/2021 19:58
Juntada de Certidão
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29/11/2021 23:37
Juntada de petição
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29/11/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 19:09
Conclusos para despacho
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16/11/2021 19:09
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:45
Juntada de petição
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16/11/2021 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/11/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/10/2021 05:45
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA PONTES em 21/10/2021 23:59.
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20/10/2021 15:45
Juntada de termo
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02/10/2021 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2021.
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02/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801668-80.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: ADENILSON FERREIRA PONTES Advogado: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 Requerido: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 16/11/2021 às 11:00h.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021. DANIELLE LOPES COSTA MENEZES Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
29/09/2021 20:40
Juntada de Carta precatória
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29/09/2021 18:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 18:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 11:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2021 14:55
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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28/09/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 19:34
Conclusos para despacho
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27/09/2021 19:34
Juntada de Certidão
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27/09/2021 10:46
Juntada de petição
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27/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0801668-80.2020.8.10.0013 POLO ATIVO: ADENILSON FERREIRA PONTES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 POLO PASSIVO: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital por falta de amparo legal, considerando a vedação em sede de Juizados Especiais.
Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o autor indicar o endereço dos reclamados para fins de citação, sob pena de extinção do processo. São Luís/MA, 22/09/2021.
Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
24/09/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 23:33
Outras Decisões
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14/09/2021 11:16
Conclusos para despacho
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14/09/2021 11:16
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:21
Juntada de petição
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03/09/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA PONTES em 20/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:51
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA PONTES em 20/07/2021 23:59.
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23/07/2021 23:43
Conclusos para despacho
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23/07/2021 23:43
Juntada de Certidão
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23/07/2021 15:48
Juntada de termo
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23/07/2021 03:11
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2021.
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23/07/2021 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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15/07/2021 12:26
Juntada de petição
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09/07/2021 21:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 08:41
Conclusos para despacho
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25/06/2021 08:41
Juntada de Certidão
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25/06/2021 08:39
Juntada de Certidão
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23/06/2021 21:44
Juntada de petição
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22/06/2021 22:09
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2021 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/05/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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20/05/2021 14:02
Juntada de aviso de recebimento
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18/04/2021 16:33
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA PONTES em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2021.
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31/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
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31/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801668-80.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:ADENILSON FERREIRA PONTES Advogado do(a) AUTOR: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 Requerido: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 24/05/2021 às 10:00.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Terça-feira, 30 de Março de 2021. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
30/03/2021 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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30/03/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2021 08:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/05/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/03/2021 21:40
Juntada de petição
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29/03/2021 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2021 19:56
Juntada de Ato ordinatório
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29/03/2021 09:27
Juntada de termo
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23/03/2021 10:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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10/02/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 05:01
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA PONTES em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801668-80.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: ADENILSON FERREIRA PONTES Advogado do(a) AUTOR: FREDSON DAMASCENO DA CUNHA COSTA - MA19360 Requerido: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Dando cumprimento ao provimento n.º 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e em atenção ao que dispõe o seu art. 1º, XLVII - " intimação da parte exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quando não encontrado o devedor para a citação, expedindo novo mandado após a indicação de outro endereço", Procedo a INTIMAÇÃO da parte requerente para se manifestar quanto à devolução da correspondência retro. São Luís/MA, Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
TEREZINHA DE JESUS BILIO RAMOS FILHA Servidora do 8º Juizado Especial Cível -
28/01/2021 21:07
Conclusos para despacho
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28/01/2021 21:07
Juntada de Certidão
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28/01/2021 17:00
Juntada de petição
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28/01/2021 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 07:50
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 07:49
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2021 07:48
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2020 01:33
Publicado Intimação em 15/12/2020.
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15/12/2020 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2020
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11/12/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2020 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 16:41
Juntada de Certidão
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03/12/2020 12:06
Juntada de petição
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26/11/2020 00:07
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 19:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/03/2021 10:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
23/11/2020 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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