TJMA - 0843587-90.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 22:05
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
10/05/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 02:28
Juntada de termo
-
19/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOANA FAGUNDES DOS ANJOS FARIAS em 13/03/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 14:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSINALDO FRANCISCO ALVINO MENDES em 12/12/2022 23:59.
-
05/01/2023 00:27
Decorrido prazo de IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES em 12/12/2022 23:59.
-
17/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 12:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/05/2022 12:12
Conclusos para decisão
-
22/04/2022 12:14
Juntada de petição
-
04/04/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 11:51
Juntada de diligência
-
02/03/2022 09:21
Expedição de Mandado.
-
01/03/2022 22:47
Juntada de Mandado
-
08/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:49
Juntada de termo
-
23/09/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 12:32
Juntada de Mandado
-
14/09/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:39
Decorrido prazo de IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 17:39
Decorrido prazo de ROSINALDO FRANCISCO ALVINO MENDES em 21/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 01:11
Publicado Intimação em 07/06/2021.
-
02/06/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 07:21
Juntada de Ato ordinatório
-
06/04/2021 18:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FRANCO DE ALMEIDA em 05/04/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 08:00
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:49
Publicado Citação em 08/02/2021.
-
06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de ROSINALDO FRANCISCO ALVINO MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 17:35
Decorrido prazo de IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 0843587-90.2017.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOANA FAGUNDES DOS ANJOS FARIAS REU: CARLOS ALBERTO FRANCO DE ALMEIDA, APR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA O Excelentíssimo Senhor José Eulálio Figueiredo de Almeida, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. Citando(a) (s): CARLOS ALBERTO FRANCO DE ALMEIDA, CPF *15.***.*00-00 com endereço incerto e não sabido.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADA a parte acima nomeada para, querendo, ofertar resposta aos termos da inicial da demanda supra caracterizada, no prazo de quinze (15) dias, contados da expiração do prazo deste edital, com a advertência contida no Art. 344 do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe.
Fica a parte advertida que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, inc.
IV, do CPC/2015).
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente em secretaria, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 03 de fevereiro de 2021.
Eu, ROSANNE MOUZINHO MENDONCA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital Cível, digitei e conferi.
JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
04/02/2021 13:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 22:40
Juntada de edital
-
03/02/2021 21:44
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0843587-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOANA FAGUNDES DOS ANJOS FARIAS Advogados do(a) AUTOR: ROSINALDO FRANCISCO ALVINO MENDES OAB/MA 8733, IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES OAB/MA 9140 REU: CARLOS ALBERTO FRANCO DE ALMEIDA, APR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DESPACHO: VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada pela parte autora em face da parte ré.
Em análise dos autos, verifico que as tentativas de citação pessoal da parte requerida, CARLOS ALBERTO FRANCO DE ALMEIDA, restaram infrutíferas, razão pela qual, defiro o pedido de Id 20922780 e determino a sua citação por edital.
Cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, observando-se as disposições previstas no art. 257 do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para providenciar as publicações que lhe são pertinentes.
No tocante a determinação prevista no artigo 257, inciso II, (última parte) do CPC/2015, é sabido que a plataforma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já fora criada, conforme Resolução n° 234, de 13 de julho de 2016, porém, ainda não se encontra implantada.
Sendo assim, por força do artigo 14 da citada resolução, as intimações dos atos processuais serão realizadas via diário da Justiça Eletrônico (DJe) do próprio Órgão.
Publique-se.
Cumpra-se com urgência.
São Luís - MA, 25 de janeiro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível da Capital. -
26/01/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 12:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 11:40
Juntada de petição
-
10/06/2019 18:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2019 18:44
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2019 02:35
Decorrido prazo de APR CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 01/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 18:52
Juntada de aviso de recebimento
-
13/02/2019 19:05
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2019 07:51
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
06/02/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2019 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2018 00:53
Decorrido prazo de IRACEMA IARA PINHEIRO MENDES em 29/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 00:17
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2018.
-
04/10/2018 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2018 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2018 15:41
Juntada de petição
-
23/09/2018 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 21:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2017 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2017
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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