TJMA - 0811470-46.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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26/06/2025 13:14
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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25/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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23/07/2024 07:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:53
Juntada de petição
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31/01/2024 01:44
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 09:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:47
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 16:00
Juntada de petição
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06/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 10:36
Outras Decisões
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25/02/2021 08:13
Conclusos para decisão
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25/02/2021 08:13
Juntada de Certidão
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23/02/2021 23:12
Juntada de contrarrazões
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16/02/2021 10:50
Juntada de petição
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03/02/2021 21:27
Publicado Decisão (expediente) em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811470-46.2017.8.10.0001 AUTOR: MARY CELIA ALMEIDA GOMES Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Resolvido o conflito negativo de competência pelo Tribunal ad quem, dou prosseguimento ao feito.
Com base nos artigos 4º e 5° da Lei n° 1.060/50 e considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, DEFIRO o benefício da Assistência Judiciária Gratuita no decorrer do processo, devendo as custas e outras despesas judiciais serem abatidas no alvará para liberação dos valores da requisição de pequeno valor ou do precatório.
CITE-SE o executado, ESTADO DO MARANHÃO, na pessoa de seu Procurador Geral, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do Código de Processo Civil, sob pena de ser expedido ofício requisitório do pagamento mediante precatório ou requisição de pequeno valor (RPV).
Arbitro os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor de execução, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do CPC, tendo em vista a possibilidade de fixação de outro valor acaso haja impugnação ou outros incidentes.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 20 de janeiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021 -
26/01/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 21:18
Outras Decisões
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09/10/2019 09:01
Conclusos para decisão
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09/10/2019 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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08/10/2019 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2019 08:53
Conclusos para despacho
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31/05/2019 08:52
Juntada de termo
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14/02/2019 09:00
Juntada de termo
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31/10/2018 15:34
Juntada de termo
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25/10/2018 16:46
Juntada de Certidão
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05/10/2018 11:07
Juntada de Ofício
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06/09/2018 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 06/09/2018.
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06/09/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 13:51
Juntada de petição
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04/09/2018 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2018 17:03
Suscitado Conflito de Competência
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13/12/2017 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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13/12/2017 14:46
Conclusos para decisão
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13/12/2017 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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09/12/2017 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/12/2017 19:17
Declarada incompetência
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06/09/2017 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2017 13:03
Conclusos para despacho
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06/04/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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