TJMA - 0801448-65.2019.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:33
Decorrido prazo de RIVANE DE CASSIA OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:13
Decorrido prazo de EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 23/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2023 08:34
Juntada de diligência
-
14/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:52
Juntada de termo
-
07/11/2023 08:51
Juntada de termo
-
06/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 17:41
Juntada de petição
-
03/05/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:50
Juntada de diligência
-
03/05/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:46
Juntada de diligência
-
03/05/2023 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:45
Juntada de diligência
-
08/03/2023 16:09
Juntada de protocolo
-
28/02/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:08
Juntada de petição
-
07/11/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:47
Juntada de termo
-
14/10/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:08
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 16:57
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
11/07/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:46
Juntada de petição
-
17/05/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 09:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
11/05/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 13:00
Juntada de diligência
-
11/05/2022 10:10
Juntada de protocolo
-
04/04/2022 10:27
Juntada de petição
-
04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801448-65.2019.8.10.0030 Promovente RIVANE DE CASSIA OLIVEIRA Promovido EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DATA DA AUDIÊNCIA 12/05/2022 09:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: DEMANDADO: EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Rua das Lajes, 822, Cangalheiro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 Telefone(s): (99)8428-9509 Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA (OAB 18091-MA), JESSICA ALEXANDRE DA SILVA (OAB 15423-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 12/05/2022 09:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. Serão admitidos 10 (dez) minutos de tolerância, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, em caso de ausência injustificada da parte autora, e de revelia, em caso de ausência injustificada da parte ré. MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
01/04/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 13:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2022 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
21/03/2022 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 21/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
07/03/2022 14:38
Juntada de protocolo
-
08/02/2022 22:00
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 15:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
08/01/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:58
Juntada de termo
-
15/12/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
30/11/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 10:22
Juntada de Alvará
-
19/11/2021 10:08
Juntada de petição
-
19/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:54
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0801448-65.2019.8.10.0030 Promovente RIVANE DE CASSIA OLIVEIRA Promovido EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DATA DA AUDIÊNCIA 15/12/2021 08:30 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 INTIMADO: DEMANDADO: EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Rua das Lajes, 822, Cangalheiro, CAXIAS - MA - CEP: 65600-000 Advogado(s) do reclamado: PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA, JESSICA ALEXANDRE DA SILVA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, que poderá ser convertida no momento da audiência para audiência de Conciliação apenas, dia 15/12/2021 08:30 a ser realizada através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar através do endereço eletrônico, https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias colocando o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. __________________________ *Observações: 1. Nesta data V.Sa. poderá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas. 2. A parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; MARILEA ALMEIDA SILVA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
16/11/2021 22:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 22:25
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 22:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/12/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
16/11/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 09:05
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:04
Decorrido prazo de JESSICA ALEXANDRE DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:56
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:56
Decorrido prazo de JESSICA ALEXANDRE DA SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
17/09/2021 11:36
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801448-65.2019.8.10.0030 EXEQUENTE: RIVANE DE CASSIA OLIVEIRA EXECUTADO: EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIMADO: Advogado(s) do reclamado: JESSICA ALEXANDRE DA SILVA FINALIDADE: Intimar da penhora no valor de R$ 502,28 (quinhentos e dois reais e vinte e oito centavos), efetivada nos autos do processo acima referenciado, para, querendo no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos, sob pena de, não o fazendo proceder o levantamento da quantia, como forma de satisfação do crédito da parte exequente.
ANEXO: Não há.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021.
JOABE ARAUJO FREITAS Servidor Judiciário -
03/09/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE DE MELO PEREIRA em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 12:56
Decorrido prazo de JESSICA ALEXANDRE DA SILVA em 22/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 21:38
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 21:38
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CAXIAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO Nº 0801448-65.2019.8.10.0030 Advogado(s) do reclamado: JESSICA ALEXANDRE DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para em 15 (quinze) dias, providenciar o pagamento da obrigação acordada, aí já incluída a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da transação homologada, à luz do art. 523, §1º do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Norte Sul, s/n, Campo de Belém, Fórum Des.
Arthur Almada Lima, Caxias, CEP 65.609-005, fone (xx99) 3422-6787.
CUMPRA-SE.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 3ª vara cível, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, devendo ser cumprido na forma da lei, aos Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
DELIO SANTANA SOUSA Servidor Judiciário -
26/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 11:47
Processo Desarquivado
-
11/11/2020 10:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2020 02:24
Decorrido prazo de RIVANE DE CASSIA OLIVEIRA em 10/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2020 16:56
Juntada de diligência
-
13/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 14:29
Decorrido prazo de EVANDRO DIEGO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 21/01/2020 23:59:59.
-
09/12/2019 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 10:22
Homologada a Transação
-
26/11/2019 08:56
Conclusos para julgamento
-
26/11/2019 08:26
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 22/11/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
26/11/2019 08:26
Homologada a Transação
-
13/11/2019 08:53
Audiência conciliação designada para 22/11/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
13/11/2019 08:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 13/11/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias .
-
13/11/2019 01:28
Juntada de contestação
-
28/10/2019 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2019 17:23
Juntada de diligência
-
11/10/2019 10:29
Juntada de protocolo
-
30/09/2019 12:09
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 12:08
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/11/2019 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
-
30/09/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
04/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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Ajuizamento: 04/04/2019 17:33