TJMA - 0002961-90.2017.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2021 11:19
Juntada de Ofício
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08/03/2021 09:42
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 09:41
Juntada de Certidão
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08/03/2021 09:32
Juntada de Ofício
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08/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
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08/03/2021 09:17
Transitado em Julgado em 03/03/2021
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05/03/2021 15:26
Decorrido prazo de RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES em 03/03/2021 23:59:59.
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17/02/2021 01:56
Publicado Notificação em 17/02/2021.
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15/02/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2021
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15/02/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0002961-90.2017.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA CONCILIA GUIMARAES GONCALVES REQUERIDO: RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0002961-90.2017.8.10.0024 requerida por MARIA CONCILIA GUIMARAES GONCALVES, com referência à Interdição de RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Richarlisson Guimarães Gonçalves, nomeando como curadora Maria Concilia Guimarães Gonçalves, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 20/11/2020, foi decretada a Interdição de RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA CONCILIA GUIMARAES GONCALVES, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 26 de novembro de 2020.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
12/02/2021 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 07:09
Decorrido prazo de RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:06
Publicado Notificação em 27/01/2021.
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03/02/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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28/01/2021 08:31
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO PROCESSO Nº 0002961-90.2017.8.10.0024 AÇÃO: INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARIA CONCILIA GUIMARAES GONCALVES REQUERIDO: RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc. Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de INTERDIÇÃO nº 0002961-90.2017.8.10.0024 requerida por MARIA CONCILIA GUIMARAES GONCALVES, com referência à Interdição de RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Richarlisson Guimarães Gonçalves, nomeando como curadora Maria Concilia Guimarães Gonçalves, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.Sem custas processuais.Sentença publicada.
Intime-se a parte autora através de seu advogado.Ciência ao Ministério Público.Após o trânsito em julgado, arquive-se.Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.Vanessa Ferreira Pereira LopesJuíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal/MA".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 20/11/2020, foi decretada a Interdição de RICHARLISSON GUIMARAES GONCALVES, por ter reconhecido que o(a) mesmo(a) é incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
Foi nomeado(a) curador(a) o(a) Sr(a).
MARIA CONCILIA GUIMARAES GONCALVES, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 26 de novembro de 2020.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei. Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
25/01/2021 19:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 13:08
Juntada de Certidão
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19/12/2020 02:59
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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07/12/2020 17:50
Juntada de petição
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01/12/2020 10:34
Juntada de Certidão
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30/11/2020 17:04
Juntada de edital
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30/11/2020 02:15
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2020 16:11
Julgado procedente o pedido
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18/11/2020 08:52
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 11:05
Juntada de petição
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28/10/2020 20:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 20:45
Juntada de Ato ordinatório
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28/10/2020 13:29
Juntada de laudo
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09/07/2020 19:40
Juntada de petição
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16/10/2019 04:58
Decorrido prazo de MARCIO LIMA SILVA em 14/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 11:02
Juntada de petição
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08/10/2019 10:59
Juntada de mandado
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25/09/2019 17:07
Juntada de Certidão
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25/09/2019 17:05
Juntada de Certidão
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25/09/2019 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 16:49
Juntada de Certidão
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24/09/2019 13:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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24/09/2019 13:31
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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