TJMA - 0802110-54.2019.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2021 15:15
Arquivado Definitivamente
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15/05/2021 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 14/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 06:04
Juntada de
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30/04/2021 00:18
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
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29/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802110-54.2019.8.10.0151 AUTOR: FRANCISCO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL FRANCO REIS - MA16180 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DESPACHO cujo teor segue transcrito: "Compulsando os autos, verifico que a parte demandada peticionou no ID nº 36997718 e informou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, carreou aos autos o comprovante de DJO (ID nº 36997720).
Instada a se manifestar, o demandante anuiu ao depósito feito e pleiteou pela expedição de alvará judicial de transferência, a fim de que o depósito seja feito diretamente na conta bancária de seu causídico constituído (ID nº 38873046 e nº 39433335), o que foi negado (ID nº 41091346).
O demandante, então, reiterou seu pedido (ID nº 43208188).
Dessa forma, considerando a pandemia de Covid-19 que assola o mundo, bem como o teor das Portarias nº 9642021 e nº 13102020, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do ID nº 41091346, ao passo que defiro o pedido do ID nº 43208188 e determino à Secretaria Judicial que expeça o respectivo alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária por ele indicada.
Oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante existente na conta judicial.
Após, intime-se a parte requerente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou tendo a autora dado quitação integral à dívida, arquivem-se os presentes autos, uma vez que já houve o trânsito em julgado (ID nº 31051039).
Santa Inês/MA, data do sistema.
Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês" EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário -
28/04/2021 07:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 17:21
Juntada de termo
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23/04/2021 14:42
Juntada de Certidão
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20/04/2021 15:21
Juntada de Alvará
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29/03/2021 10:39
Outras Decisões
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28/03/2021 16:57
Conclusos para decisão
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28/03/2021 16:56
Juntada de termo
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26/03/2021 14:16
Juntada de petição
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26/03/2021 13:31
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 25/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:43
Conclusos para despacho
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11/02/2021 10:43
Juntada de Certidão
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09/02/2021 05:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:33
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802110-54.2019.8.10.0151 AUTOR: FRANCISCO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL FRANCO REIS - MA16180 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Alexandre Antônio José de Mesquita, titular da 3ª Vara respondendo do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica a parte autora intimada através dos(as) advogados(as) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos, Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados pela requerida.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se." EVANDRO JOSE LIMA MENDES -
28/01/2021 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 08:53
Conclusos para decisão
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07/01/2021 08:52
Juntada de termo
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18/12/2020 14:16
Juntada de petição
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07/12/2020 14:43
Juntada de Alvará
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04/12/2020 13:09
Juntada de termo
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04/12/2020 12:14
Juntada de petição
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30/11/2020 03:51
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:31
Conclusos para decisão
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24/11/2020 11:31
Juntada de termo
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20/10/2020 13:12
Juntada de petição
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10/10/2020 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/10/2020 23:59:59.
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11/09/2020 00:20
Publicado Intimação em 10/09/2020.
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11/09/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2020 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 13:34
Conclusos para despacho
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04/09/2020 13:33
Juntada de termo
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04/09/2020 02:18
Juntada de petição
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05/08/2020 17:53
Juntada de petição
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18/05/2020 11:28
Transitado em Julgado em 06/05/2020
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18/05/2020 11:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/05/2020 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2020 07:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2020 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2020 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2020 14:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2020 09:19
Conclusos para julgamento
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18/02/2020 09:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 18/02/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês .
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17/02/2020 19:11
Juntada de protocolo
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17/02/2020 10:04
Juntada de contestação
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14/01/2020 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2020 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2020 08:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 18/02/2020 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
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19/12/2019 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
29/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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