TJMA - 0841403-59.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 14:47
Transitado em Julgado em 28/06/2022
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06/05/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/04/2022 14:17
Juntada de Edital
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20/04/2022 12:24
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 16:17
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES MENDES em 11/02/2022 23:59.
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25/03/2022 16:16
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 11/02/2022 23:59.
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25/03/2022 16:16
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 11/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:17
Publicado Intimação em 04/02/2022.
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16/02/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0841403-59.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA CASEMIRA COSTA DA SILVA ESPÓLIO DE: WILSON UBIRATAN DA SILVA ADVOGADO: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA OAB: MA11846-A; DANIELLE MARQUES MENDES OAB: MA16679; NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR OAB: MA8224-A DESPACHO: "R. hoje.
Em vista das provas já juntadas, dispenso em razão do vínculo a juntada de outros documentos devendo os presentes autos vir conclusos para julgamento tendo em vista que já existe manifestação favorável do MPE quanto ao deferimento do presente feito.
Publique-se.
São Luís/MA, Sexta-feira, 21 de Janeiro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. " -
02/02/2022 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:10
Juntada de Certidão
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21/10/2021 12:29
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 10:25
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 11:34
Juntada de petição
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13/10/2021 02:41
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) PJE Nº 0841403-59.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA CASEMIRA COSTA DA SILVA ESPÓLIO DE: WILSON UBIRATAN DA SILVA ADVOGADO: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA OAB: MA11846; DANIELLE MARQUES MENDES OAB: MA16679; NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR OAB: MA8224-A DESPACHO: "R. hoje.
Intime-se a parte requerente para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste interesse no prosseguimento do feito, com a respectiva juntada aos autos de laudo médico atualizado SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará." -
07/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 11:55
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 11:55
Desentranhado o documento
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27/09/2021 11:55
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2021 11:54
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/08/2021 23:59.
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07/08/2021 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 03/08/2021 23:59.
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02/07/2021 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2021 16:02
Juntada de parecer de mérito (mp)
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13/06/2021 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2021 16:48
Decorrido prazo de NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR em 19/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 10:05
Juntada de petição
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12/05/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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11/05/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2021 20:43
Outras Decisões
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26/04/2021 10:29
Conclusos para despacho
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26/04/2021 10:29
Juntada de
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21/04/2021 09:04
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 14/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 09:04
Decorrido prazo de DANIELLE MARQUES MENDES em 14/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 18:54
Juntada de petição
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26/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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26/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0841403-59.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA CASEMIRA COSTA DA SILVA CURATELA DE: WILSON UBIRATAN DA SILVA ADVOGADOS: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA OAB: MA-11846,DANIELLE MARQUES MENDES OAB: MA-16679 ,NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR OAB: MA-8224 DESPACHO: R. hoje. 1 - Defiro pedido de habilitação de ID 41689745, bem como o de dilação de prazo. 2 - Intime-se a autora, por advogado, para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os seguintes documentos: - Do(a) requerente: - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Atestado de bons antecedentes; - Atestado de sanidade física e mental; - Comprovante de residência; (INDISPENSÁVEL) - Comprovante de relação de parentesco com o(a) interditando(a); (INDISPENSÁVEL) - Declaração de concordância dos filhos da curatelanda. - Telefone para contato Do(a) curatelando(a): - Certidão de nascimento ou, se casado(a), certidão de casamento (fotocópia); - Nome e CRM de médico para laudo pericial.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 23 de Março de 2021 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
24/03/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 21:34
Determinada Requisição de Informações
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23/03/2021 09:59
Conclusos para despacho
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23/03/2021 09:58
Juntada de Certidão
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25/02/2021 21:33
Juntada de petição
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25/02/2021 07:14
Decorrido prazo de LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:29
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: INTERDIÇÃO (58) PJE Nº 0841403-59.2020.8.10.0001 REQUERENTE: LUCIA CASEMIRA COSTA DA SILVA CURATELA DE: WILSON UBIRATAN DA SILVA ADVOGADO: Advogado: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA OAB: MA 11846 DESPACHO: Sob pena de indeferimento da petição inicial, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu Advogado/Defensor Público, para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar o(s) documento(s) abaixo elencado(s) (art. 320 e 321, parágrafo único do CPC/2015).: - Do(a) requerente: - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Atestado de bons antecedentes; - Atestado de sanidade física e mental; - Comprovante de residência; (INDISPENSÁVEL) - Comprovante de relação de parentesco com o(a) interditando(a); (INDISPENSÁVEL) - Declaração de concordância dos filhos da curatelanda. - Telefone para contato - Do(a) curatelando(a): - Certidão de nascimento ou, se casado(a), certidão de casamento (fotocópia); - Nome e CRM de médico para laudo pericial.
Deixo para apreciar o pedido de curatela provisória, após cumpridas as diligências supra.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará -
28/01/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 12:35
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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