TJMA - 0800305-84.2020.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2021 14:56
Arquivado Definitivamente
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08/11/2021 12:39
Transitado em Julgado em 11/05/2021
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11/05/2021 13:53
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:53
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA VERAS NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 13:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:55
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800305-84.2020.8.10.0069 AUTOR: LUCIA MARIA SOUSA REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: LUIZ GONZAGA VERAS NETO - PI10299 e o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogados do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Declaratória c/c Reparação Por Danos morais, na qual o(a) autor(a), Lúcia Maria Sousa invoca a tutela jurisdicional contra o Banco Pan S.A, ambos devidamente qualificados na inicial, objetivando o(a) requerente a declaração de inexistência de contrato de empréstimo, bem como recebimento de danos morais, haja vista que fora feito um empréstimo em seu benefício sem sua devida autorização, conforme se comprova com os documentos em anexo. À Inicial foram anexados os documentos de IDs nºs 28451511 e 28451512.
Contestação no ID nº 303150796, acompanhada dos documento de IDs nºs 30315080, 30315081 e 30315082.
No ID nº 38157890 consta petição atravessada pela parte autora requerendo a desistência do feito e a consequente extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Intimado sobre o pedido de desistência da autora, o Banco requerido concordou com o pedido de desistência, conforme se vê na petição de ID nº 40529814.
Os autos vieram conclusos para julgamento de extinção sem a resolução do mérito, para homologação da desistência requerida.
Relatados.
Agora, a fundamentação.
Após, o decisum.
Uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre quando, o(a) autor(a) desistir do processo, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Vejamos, in verbis, o que estabelece o art. 485, VIII do CPC.
Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) omissis; VIII - quando homologar a desistência da ação; Ante exposto, Homologo a desistência requerida pela autora e julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 14/04/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 14 de abril de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
14/04/2021 19:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2021 12:10
Extinto o processo por desistência
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14/04/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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14/04/2021 10:07
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:43
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 23:33
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800305-84.2020.8.10.0069 AUTOR: LUCIA MARIA SOUSA REU: BANCO PAN S/A FINALIDADE: INTIMAR o Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Considerando que a contestação já fora ofertada, intime-se o Réu para dizer, em cinco dias, se concorda com o pedido de desistência, na forma do § 4º, do art. 485, do CPC.
Araioses,Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 26 de janeiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
26/01/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 18:05
Conclusos para despacho
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12/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
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18/11/2020 17:55
Juntada de petição
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03/09/2020 10:50
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2020 15:33
Juntada de petição
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21/04/2020 15:17
Juntada de contestação
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11/03/2020 12:19
Juntada de Certidão
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02/03/2020 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2020 11:19
Juntada de Mandado
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21/02/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2020 08:26
Conclusos para despacho
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20/02/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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