TJMA - 0822907-79.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
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14/11/2022 09:34
Juntada de petição
-
05/11/2022 07:33
Juntada de Certidão
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30/10/2022 15:47
Decorrido prazo de LIANA AIARA SAMPAIO DE PINHO em 21/10/2022 23:59.
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30/10/2022 15:47
Decorrido prazo de LIANA AIARA SAMPAIO DE PINHO em 21/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 14:27
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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22/09/2022 14:01
Realizado cálculo de custas
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15/09/2022 09:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:11
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:15
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/12/2021 14:08
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 17:43
Juntada de petição
-
20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 11:14
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 05:04
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822907-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO BORGNETH DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA 10611 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LIANA AIARA SAMPAIO DE PINHO - OAB/MA 17035 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte requerida foi condenada ao pagamento de honorários e a parte promovida realizou DJO para o pagamento da dívida.
Em petição anexada em Id 50240028, a parte requereu a expedição de alvará.
Por se tratar de verba exclusivamente do advogado da parte autora que não possui a benesse da justiça gratuita, intime-o para que realize o pagamento das custas para expedição de alvará em seu nome.
Após, voltem os autos conclusos para expedição de alvará.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 19 de outubro de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
26/10/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 00:16
Conclusos para despacho
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05/08/2021 10:08
Juntada de petição
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05/08/2021 02:02
Publicado Intimação em 05/08/2021.
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05/08/2021 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 13:00
Juntada de Certidão
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02/08/2021 12:59
Transitado em Julgado em 28/06/2021
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29/06/2021 16:34
Juntada de petição
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29/06/2021 11:51
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 11:49
Decorrido prazo de LIANA AIARA SAMPAIO DE PINHO em 28/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 01:09
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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02/06/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2021 12:47
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
08/04/2021 21:48
Conclusos para julgamento
-
08/04/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 14:07
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
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11/02/2021 07:22
Decorrido prazo de LIANA AIARA SAMPAIO DE PINHO em 10/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 07:09
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES em 10/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:10
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822907-79.2020.8.10.0001 AÇÃO: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO BORGNETH DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES - OAB/MA 10611 REU: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Advogado do(a) REU: LIANA AIARA SAMPAIO DE PINHO - OAB/MA 17035 DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 18 de janeiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida.
Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
25/01/2021 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 12:11
Conclusos para decisão
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03/12/2020 13:57
Juntada de Certidão
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25/11/2020 03:57
Decorrido prazo de FABIANA BORGNETH SILVA ANTUNES em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 18:51
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2020 04:49
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2020 09:33
Juntada de petição
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11/09/2020 09:20
Juntada de petição
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11/09/2020 09:12
Juntada de petição
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21/08/2020 12:02
Juntada de Certidão
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20/08/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 13:46
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2020 21:21
Conclusos para decisão
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18/08/2020 10:08
Juntada de petição
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10/08/2020 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2020 17:02
Conclusos para decisão
-
06/08/2020 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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