TJMA - 0812632-22.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 09:55
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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04/02/2021 15:22
Juntada de protocolo
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03/02/2021 21:51
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 18:32
Juntada de petição
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812632-22.2018.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA Advogado(s): CAROLINE BANDEIRA QUEIROZ, MANUELLA SAMPAIO GALLAS SANTO COSTA (OAB/MA-8349) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0812632-22.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
IZABEL DE FATIMA SOUSA DE SOUSA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
26/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/12/2020 17:44
Conclusos para julgamento
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11/12/2020 17:44
Juntada de Certidão
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12/12/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 08:11
Conclusos para despacho
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25/09/2019 13:17
Juntada de petição
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19/09/2019 16:58
Juntada de petição
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13/09/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2019 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 12:21
Juntada de protocolo
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16/04/2019 17:12
Conclusos para despacho
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14/12/2018 13:51
Juntada de cópia de decisão
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13/12/2018 10:21
Juntada de petição
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07/12/2018 16:09
Juntada de petição
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22/11/2018 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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24/10/2018 12:58
Juntada de protocolo
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24/10/2018 12:57
Juntada de protocolo
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24/10/2018 12:56
Juntada de protocolo
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18/10/2018 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2018 10:31
Juntada de Ofício
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08/10/2018 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/10/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 15:27
Conclusos para despacho
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01/10/2018 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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