TJMA - 0815470-89.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2023 15:58
Juntada de petição
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07/11/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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28/10/2022 14:26
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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19/10/2022 11:29
Juntada de petição
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14/10/2022 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 13:41
Juntada de ato ordinatório
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11/10/2022 13:38
Transitado em Julgado em 06/05/2021
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11/10/2022 13:35
Processo Desarquivado
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26/09/2022 10:06
Juntada de petição
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16/09/2021 12:11
Arquivado Definitivamente
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16/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:26
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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31/08/2021 15:09
Realizado cálculo de custas
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25/08/2021 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2021 07:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 06:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/05/2021 23:59:59.
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15/04/2021 01:00
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815470-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: RICCO ALIMENTOS LTDA - ME, CAIO SOUSA MENDES, GELME SANTOS XAVIER D E C I S Ã O Diante da notícia do integral pagamento do débito reclamado, JULGO EXTINTA a presente a ação monitória, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
09/04/2021 20:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 18:53
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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22/03/2021 10:19
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 12:15
Juntada de petição
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10/02/2021 05:15
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 09/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 12:54
Juntada de petição
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03/02/2021 16:12
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 11:50
Juntada de termo
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815470-89.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: RICCO ALIMENTOS LTDA - ME, CAIO SOUSA MENDES, GELME SANTOS XAVIER DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico a existência de petição de acordo celebrado entre as partes (ID 39582366), porém ainda não homologado por este juízo.
Em que pese conste a assinatura de um patrono no documento apresentado, os Requeridos ainda não constituíram nenhuma advogado na presente demanda. É cediço que, em não havendo advogado constituído nos autos, não há que se falar em capacidade postulatória da parte Requerida, o que impede a homologação do acordo por este Juízo, com fundamento no art. 103, do CPC.
Dessa forma, e com amparo no art. 9º, do CPC, intime-se a parte Autora para que requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá manifestar, caso queira, sua falta de interesse no prosseguimento do feito Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
22/01/2021 20:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 08:11
Conclusos para julgamento
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05/01/2021 14:39
Juntada de petição
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18/12/2020 16:42
Juntada de Certidão
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05/12/2020 04:44
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 04/12/2020 23:59:59.
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24/11/2020 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 12:35
Juntada de pedido de alienação de bens do acusado (1717)
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22/11/2020 21:47
Juntada de Carta ou Mandado
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20/11/2020 01:22
Publicado Intimação em 20/11/2020.
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20/11/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 18:39
Juntada de Ato ordinatório
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24/10/2020 07:29
Decorrido prazo de RICCO ALIMENTOS LTDA - ME em 22/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 10:58
Decorrido prazo de GELME SANTOS XAVIER em 20/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 23:25
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2020 08:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2020 16:59
Juntada de Certidão
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02/09/2020 12:28
Juntada de Certidão
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02/09/2020 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 10:36
Juntada de Carta ou Mandado
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24/08/2020 10:19
Juntada de Carta ou Mandado
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20/08/2020 11:26
Juntada de Carta ou Mandado
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12/08/2020 17:51
Juntada de Ato ordinatório
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27/04/2020 15:42
Juntada de Mandado
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27/04/2020 15:39
Juntada de Mandado
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27/04/2020 15:36
Juntada de Mandado
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17/03/2018 00:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 09:48
Conclusos para despacho
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10/05/2017 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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