TJMA - 0803316-85.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2023 11:14
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 15/12/2022 23:59.
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04/01/2023 11:14
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
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26/12/2022 03:00
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2022.
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26/12/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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20/12/2022 21:48
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 21:11
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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15/12/2022 16:48
Juntada de Certidão
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28/11/2022 12:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 10:58
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2022 09:56
Juntada de petição
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29/04/2021 21:57
Conclusos para julgamento
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17/04/2021 04:10
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 04:09
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 08/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 08:40
Juntada de petição
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05/04/2021 09:55
Juntada de Certidão
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29/03/2021 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0803316-85.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINO ALVES DE BRITO Advogado do(a) DEMANDANTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada de petição e documentos pela parte autora, intime-se a parte, requerida, através de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação.
Lago da Pedra/MA, 25 de março de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
25/03/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 11:12
Juntada de Ato ordinatório
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19/03/2021 22:27
Juntada de petição
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12/03/2021 19:26
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/03/2021 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 11/03/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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11/03/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 06:12
Juntada de petição
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04/02/2021 08:30
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0803316-85.2018.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDIVINO ALVES DE BRITO Advogado do(a) DEMANDANTE: WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO - MA15269-A REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 11 de março de 2021, às 08:30 h, para audiência UNA ( Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara deste Fórum.
Intime (m)-se o(s) requerido(s) para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicara em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial ( art.20 da Lei n°9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art.30 da citada Lei.
Intime(m)-se o(s) requerente(a) ,para que compareça à audiência, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95); Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art.19 da Lei n°9.099/95).
Lago da Pedra/MA, 13 de janeiro de 2021. Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara -
28/01/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:34
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/10/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2020 16:40
Conclusos para decisão
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06/06/2020 02:28
Decorrido prazo de WANDYA LIVIA FIRMINO NASCIMENTO em 05/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 22:54
Juntada de petição
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29/05/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2020 01:55
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO em 26/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 15:43
Conclusos para julgamento
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31/07/2019 18:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 24/07/2019 11:00 1ª Vara de Lago da Pedra .
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25/07/2019 13:34
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2019 10:23
Juntada de contestação
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18/06/2019 13:47
Juntada de Certidão
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17/06/2019 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2019 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2019 15:43
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2019 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/07/2019 11:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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28/05/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2019 15:07
Conclusos para decisão
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31/12/2018 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2018
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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