TJMA - 0800169-76.2020.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 15:55
Juntada de petição
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15/04/2021 10:19
Publicado Intimação em 14/04/2021.
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15/04/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800169-76.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JOSE FRANCISCO BARROS CORREA Requerido: VIP COSMETICOS Advogado do(a) DEMANDADO: MIRIANE DA SILVA E SILVA - MA20176 DESPACHO Processo em fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de petição da parte autora (ID 41777578) que requer o arquivamento dos autos e informa que a parte requerida não coletou o produto objeto da ação.
Desse modo, INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a alegação da parte autora.
Havendo requerimento, sejam os autos conclusos.
Outrossim, decorrido o prazo acima se manifestação, arquivem-se os autos sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
12/04/2021 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 09:18
Conclusos para despacho
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01/03/2021 09:17
Juntada de petição
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12/02/2021 10:15
Juntada de petição
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04/02/2021 03:54
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800169-76.2020.8.10.0008 PJe Requerente: JOSE FRANCISCO BARROS CORREA Requerido: VIP COSMETICOS Advogado do(a) DEMANDADO: MIRIANE DA SILVA E SILVA - MA20176 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado da sentença, INTIMEM-SE as partes para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar.
Havendo requerimento, sejam os autos conclusos.
Outrossim, transcorrido o prazo acima, sem manifestação, determino o arquivamento do feito sem prejuízo de desarquivamento a pedido das partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO.
Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
27/01/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 13:38
Conclusos para despacho
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26/11/2020 13:37
Transitado em Julgado em 16/11/2020
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18/11/2020 14:28
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 19:28
Juntada de petição
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21/10/2020 02:13
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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21/10/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2020 12:58
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2020 12:23
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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13/10/2020 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2020 08:47
Juntada de diligência
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22/09/2020 00:50
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/09/2020 16:30
Juntada de petição
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18/09/2020 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 11:59
Expedição de Mandado.
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18/09/2020 11:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 13/10/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/09/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2020 11:07
Conclusos para despacho
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16/04/2020 09:54
Juntada de petição
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15/04/2020 16:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2020 16:49
Juntada de Certidão
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09/03/2020 10:57
Juntada de contestação
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06/02/2020 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2020 12:18
Juntada de diligência
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05/02/2020 09:22
Expedição de Mandado.
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05/02/2020 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/04/2020 09:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/02/2020 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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