TJMA - 0800855-62.2019.8.10.0086
1ª instância - Vara Unica de Esperantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2022 08:48
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 08:47
Transitado em Julgado em 12/05/2022
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28/05/2022 03:42
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 12/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:36
Decorrido prazo de EDSON DE FREITAS CALIXTO JUNIOR em 12/05/2022 23:59.
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21/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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21/04/2022 01:23
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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21/04/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 20:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 11:10
Julgado improcedente o pedido
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26/11/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 09:32
Juntada de Certidão
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09/03/2021 15:51
Juntada de petição
-
06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA DE SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA DE SOUSA em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:46
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:18
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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02/02/2021 15:51
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800855-62.2019.8.10.0086 Autor(a) : Miguel Almeida de Sousa Advogado : Edson de Freitas Calixto Junior OAB/MA N.º 7.647 Ré(u) : Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes OAB/MA 11.735-A DESPACHO 1.
Intimem-se as partes, via DJE, a fim de que estas, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando de modo claro e objetivo a respectiva finalidade ou para requererem a dispensa de produção de provas e o consequente julgamento antecipado da lide, se assim lhes aprouver.
Advirtam-se as partes de que protestos meramente genéricos não serão admitidos. 2.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação das partes, voltem os presentes autos conclusos.
Cumpra-se.
Este despacho serve como mandado.
Esperantinópolis/MA, 22 de janeiro de 2021. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz de Direito Titular da Comarca de Poção de Pedras, respondendo por Esperantinópolis -
25/01/2021 20:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 22:09
Conclusos para despacho
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21/01/2021 22:08
Juntada de Certidão
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18/11/2020 05:12
Decorrido prazo de MIGUEL ALMEIDA DE SOUSA em 17/11/2020 23:59:59.
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24/10/2020 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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24/10/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 11:02
Juntada de Ato ordinatório
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17/10/2020 09:44
Juntada de Certidão
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17/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
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17/10/2020 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2020 09:19
Juntada de contestação
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15/07/2020 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 03:38
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:38
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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17/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/04/2020 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2020 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 17:20
Conclusos para despacho
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18/09/2019 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
30/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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