TJMA - 0837211-83.2020.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:08
Juntada de petição
-
25/02/2025 18:08
Juntada de petição
-
25/02/2025 12:12
Juntada de petição
-
24/02/2025 13:07
Juntada de petição
-
04/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 20:18
Juntada de petição
-
13/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:16
Decorrido prazo de RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 20:12
Juntada de petição
-
28/02/2024 01:05
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2024 14:35
Outras Decisões
-
18/08/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 16:35
Juntada de petição
-
02/08/2023 21:58
Arquivado Provisoriamente
-
14/07/2023 07:53
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:20
Decorrido prazo de RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:20
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 10:20
Decorrido prazo de RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 15:52
Juntada de petição
-
30/11/2022 21:41
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
30/11/2022 21:41
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
18/11/2022 16:25
Juntada de petição
-
08/11/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 20:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
03/11/2022 11:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/06/2022 14:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/06/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 15:13
Declarado impedimento por Adinaldo Ataíde Cavalcante
-
04/03/2022 11:25
Juntada de petição
-
22/02/2022 15:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:39
Juntada de petição
-
24/01/2022 13:42
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
24/01/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 05:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:47
Juntada de petição
-
22/11/2021 06:04
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837211-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DAS GRACAS FORTES DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA - MA21987 REPRESENTADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor do autor, ora exequente, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
18/11/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:30
Juntada de petição
-
16/08/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2021 13:55
Transitado em Julgado em 06/08/2021
-
06/08/2021 00:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:35
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:35
Decorrido prazo de RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 10:04
Juntada de petição
-
28/06/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 05:23
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 15:22
Juntada de petição
-
12/05/2021 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 07:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 22:06
Juntada de
-
05/05/2021 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2021 10:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 04/05/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
05/05/2021 10:29
Conciliação infrutífera
-
03/05/2021 23:25
Juntada de petição
-
03/05/2021 17:56
Juntada de petição
-
03/05/2021 17:41
Juntada de contestação
-
03/05/2021 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
03/05/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 21:49
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837211-83.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS GRACAS FORTES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAISSA HELENA PEREIRA DA SILVA - OAB MA21987 REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Nesta oportunidade, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, diante a alegação de hipossuficiência, a fim de dispensar a parte autora do adiantamento das custas processuais, com as exceções previstas no art. 98, §2º ao § 5º do CPC, as quais serão analisadas ao longo do processo.
CITE(M)-SE a(s) parte(s) demandada(s) para conhecer(em) os termos da demanda proposta, INTIMANDO-A(S) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado(s) ou de Defensor Público (art.334,§9º, do CPC), à audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), competindo à Secretaria Judicial, via Sistema PJe, agendar a data, horário e sala em que será realizada a sessão de conciliação, dando ciência as partes.
Fica(m) o(s) suplicado(s) advertido(s) que o prazo de defesa de 15 (quinze) dias, como previsto no inciso I do art. 335, do CPC, tem seu termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição.
Havendo a(s) parte(s) autora(s) informado na inicial o desinteresse na conciliação, e também não havendo o interesse do(s) suplicado(s) na efetivação de acordo, poderá(ão) indicá-lo em petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que não será realizado o ato.
Fica(m) cientificado(s) o(s) réu(s) que não concretizada a audiência de conciliação pelo motivo acima mencionado, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação terá início a partir do protocolamento da manifestação do seu desinteresse na autocomposição.
Adverte-se ao(s) réu(s), que, em qualquer hipótese, não ofertada contestação no prazo assinalado, será(ão) considerado(s) revel(éis), presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es).
O não comparecimento injustificado da(s) parte(s) autora(s) ou da(s) parte(s) ré(s) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ).
Cientifique-se a parte suplicada que a Secretaria e o Juízo da 9ª Vara Cível da capital, funcionam na Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís - MA.
FORUM DES.
SARNEY COSTA, 6º andar, CEP: 65.076-820, Fone (098) 3194-5498.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para ciência desta decisão e da data Audiência de Conciliação designada para o dia 04/05/2021 09:00 a ser realizada na 3ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum). A (s) parte (s) suplicada (s) fica (m) advertida (s) que o presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe, de modo que a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, devendo digitar no campo “número do documento” 20111815245911200000035764575.
ANEXE AO PRESENTE O ATO DESIGNATÓRIO DA AUDIÊNCIA, PARA QUE ESTE SIRVA DE CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
26/01/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 10:50
Audiência Conciliação designada para 04/05/2021 09:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
14/01/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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