TJMA - 0801696-98.2020.8.10.0061
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2022 22:36
Juntada de Informações prestadas
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02/09/2021 07:47
Arquivado Definitivamente
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02/09/2021 07:47
Transitado em Julgado em 02/09/2021
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01/09/2021 16:48
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES SOUSA em 31/08/2021 23:59.
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10/08/2021 02:17
Publicado Sentença (expediente) em 09/08/2021.
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10/08/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
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05/08/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 14:09
Extinto o processo por desistência
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27/07/2021 14:34
Conclusos para despacho
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23/07/2021 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/07/2021 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 19/07/2021 16:00 2ª Vara de Viana .
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23/07/2021 10:18
Outras Decisões
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21/05/2021 15:13
Juntada de Certidão
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16/04/2021 02:47
Publicado Intimação em 15/04/2021.
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16/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
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14/04/2021 14:39
Juntada de protocolo
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14/04/2021 14:36
Expedição de Carta precatória.
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14/04/2021 14:35
Expedição de Carta precatória.
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14/04/2021 09:13
Juntada de Carta precatória
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14/04/2021 09:13
Juntada de Carta precatória
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14/04/2021 00:00
Intimação
Processo n.° 0801696-98.2020.8.10.0061 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) AUTOR: JOSE WILSON RODRIGUES SOUSA - MA14856 REU: SEGREDO DE JUSTIÇA DESPACHO: Defiro o pedido de adiamento da audiência e redesigno para o dia 19 de julho de 2021, às 16:00 horas.
Nada mais havendo, mandou a autoridade que se encerrasse o presente termo.
Eu, Secretária Judicial da 2ª Vara, digitei.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito – Titular da 2ª Vara -
13/04/2021 22:36
Juntada de petição
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13/04/2021 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2021 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/04/2021 19:59
Audiência Conciliação designada conduzida por 19/07/2021 16:00 em/para 2ª Vara de Viana .
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13/04/2021 19:32
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/04/2021 16:30 em/conduzida por Juiz(a) em 2ª Vara de Viana .
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13/04/2021 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2021 15:13
Juntada de Certidão
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13/04/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
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05/04/2021 16:05
Juntada de Certidão
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05/04/2021 16:05
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2021 23:15
Juntada de petição
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20/03/2021 17:10
Juntada de petição
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19/03/2021 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/02/2021 06:01
Decorrido prazo de JOSE WILSON RODRIGUES SOUSA em 09/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:17
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº.: 0801696-98.2020.8.10.0061 AUTOR: JOSE LEITE SANTOS ADVOGADO: DR.
JOSE WILSON RODRIGUES SOUSA, OAB-MA 14856 RÉU(S): MARIDALVA SANTOS DIAS e EIDER LEITE DOS SANTOS DESPACHO ( ID 37892074 ) “Defiro a justiça gratuita.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, sem recusa no pedido inicial da realização de audiência de conciliação prévia, bem como sem exibição de já ter ocorrido audiência de tentativa de conciliação extraprocessual anterior, nos termos do art. 334, do CPC/2015, designo o dia 13/04/2021, às 16:30 horas, para audiência de tentativa de conciliação, que será realizada neste fórum, localizado na Avenida Luis de Almeida Couto, bairro Barreirinha, Viana/Ma.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte requerida, advertindo-os que deverão comparecer ao ato pessoalmente ou se fazerem representar por preposto devidamente habilitado para transigir, sob a pena de reconhecimento de ausência.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
A parte requerida deverá indicar seu desinteresse na autocomposição por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade de não solução do conflito, na audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação (art. 335 e ss, CPC/2015), por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a pena de revelia.
Fica advertida também que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pela parte requerida como verdadeiros todos os fatos articulados pela parte autora (art. 344 do CPC/2015).
Notifique-se o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual.
O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. 1.
Viana/MA, Quinta-feira, 12 de Novembro de 2020.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara” -
22/01/2021 22:41
Audiência Conciliação designada para 13/04/2021 16:30 2ª Vara de Viana.
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22/01/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 22:39
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 22:39
Expedição de Mandado.
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22/01/2021 22:29
Juntada de Certidão
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13/11/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 14:29
Conclusos para despacho
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29/09/2020 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/09/2020 07:35
Declarada incompetência
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25/09/2020 21:24
Conclusos para decisão
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25/09/2020 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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