TJMA - 0803903-56.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 12:09
Juntada de petição
-
30/04/2022 21:02
Arquivado Definitivamente
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30/04/2022 21:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:42
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 20:42
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 01/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 20:42
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 06:09
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 01/04/2022 23:59.
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23/03/2022 07:28
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:55
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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03/03/2022 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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03/03/2022 12:11
Realizado cálculo de custas
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25/02/2022 23:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/02/2022 23:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:27
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:21
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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19/02/2022 22:52
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:43
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:43
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 07/02/2022 23:59.
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16/02/2022 08:43
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 07/02/2022 23:59.
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14/12/2021 05:41
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803903-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: STELIO MAGNO CERQUEIRA COSTA JUNIOR SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA que CEUMA – ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR, promove em face de STELIO MAGNO CERQUEIRA COSTA JUNIOR, pelos fatos e fundamentos que foram alegados na inicial.
O processo encontra-se paralisado desde ABRIL DE 2021, sendo certo que a parte autora, intimada pessoalmente para dizer se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito (Id. nº 48921700), manteve-se inerte, conforme certidão anexa ao Id. nº 51470898.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
A nossa sistemática processual não se coaduna com a desídia das partes, quando estas não movimentam o processo. É o caso dos autos, eis que a Autora, embora intimada pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, não se manifestou, configurando abandono da causa.
Dispõe o art. 485 do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ademais, em cumprimento ao fixado no art. 485, § 6º, do CPC, a parte Requerida, após ser intimada, requereu a extinção da presente ação.
Portanto, para que se extinga o processo sem julgamento do mérito, em decorrência do abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, basta a intimação pessoal do autor para que, em 05 (cinco) dias, dê movimentação ao feito, ex vi do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil e, no caso, o feito está parado há mais de ano sem que a Autora promova os atos e diligências que lhe compete para o andamento da causa.
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos efeitos, condenando a parte autora nas custas processuais.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, ARQUIVANDO-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 22 de novembro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
10/12/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 09:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/09/2021 20:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2021 14:12
Juntada de Certidão
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07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 19/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:37
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 19/07/2021 23:59.
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12/07/2021 22:28
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 15:09
Juntada de Certidão
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20/06/2021 01:18
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:06
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 17/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:06
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 17/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 01:06
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 17/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 03:01
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
10/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 01:33
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 30/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:33
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:33
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:33
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:25
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:25
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:25
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 01:25
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 30/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
22/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803903-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: STELIO MAGNO CERQUEIRA COSTA JUNIOR DESPACHO Defiro o pedido de consulta do endereço da parte Requerida STELIO MAGNO CERQUEIRA COSTA JUNIOR via sistema de dados nos órgãos públicos (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD), conforme art. 256, §3º do CPC.
Antes, porém, intime-se o Demandante para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao pagamento das custas da referida diligência, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Uma vez realizada a consulta, intime-se a parte Autora para, em 10 (dez) dias, promover a citação do Réu (art. 240, § 2º, do CPC).
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/04/2021 21:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 06:01
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 06:01
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 09/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 06:01
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 15:32
Juntada de petição
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03/02/2021 16:17
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803903-56.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogados do(a) AUTOR: LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA - OAB/MA 11688, GLAUCIO SANTOS COSTA - OAB/MA 7837, FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA - OAB/MA 11223, FELIPE COSTA DA CUNHA - OAB/MA 19563 REU: STELIO MAGNO CERQUEIRA COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 35953732), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
22/01/2021 22:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:26
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 14:51
Juntada de termo
-
14/08/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2020 02:36
Decorrido prazo de LARISSA ARAUJO DE OLIVEIRA COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:36
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 02:36
Decorrido prazo de GLAUCIO SANTOS COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 17:56
Decorrido prazo de FABIANA SANTOS COSTA DA CUNHA em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:37
Decorrido prazo de FELIPE COSTA DA CUNHA em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 01:02
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 19/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 21:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 21:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 16:37
Juntada de petição
-
27/02/2020 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/02/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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