TJMA - 0001166-83.2016.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Bacabal.
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04/09/2023 14:14
Conta Atualizada
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04/07/2022 11:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:46
Juntada de Certidão
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01/05/2022 01:39
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
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10/03/2022 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 18:57
Juntada de diligência
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21/01/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Bacabal.
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25/10/2021 15:20
Realizado cálculo de custas
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25/10/2021 15:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/10/2021 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
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22/10/2021 15:34
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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09/05/2021 01:08
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA OLIVEIRA em 07/05/2021 23:59:59.
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24/04/2021 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2021 21:36
Juntada de diligência
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02/03/2021 22:45
Expedição de Mandado.
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24/02/2021 05:28
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:58
Publicado Sentença (expediente) em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0001166-83.2016.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAU VEICULOS S.A Advogado(s) do reclamante: ITALO HENRIQUE RODRIGUES GOMES, ANTONIO BRAZ DA SILVA REU: ELISANGELA SILVA OLIVEIRA SENTENÇA de ID 32879931 de conclusão seguinte: [...] "Diante do exposto, julgo procedente a ação, nos moldes do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e consolido a posse e a propriedade plena e exclusiva do bem em favor do autor, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, facultando-lhe a venda do bem, na forma do art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Sentença publicada.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Condeno o demandado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, CPC/15.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.
Cumpra-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal." Bacabal-MA, 27 de janeiro de 2021. ALANA MENEZES NOGUEIRA Servidor(a) Judiciário(a) -
27/01/2021 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 05:52
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE RODRIGUES GOMES em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 05:52
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 02/12/2020 23:59:59.
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10/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/11/2020 01:11
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 18:36
Julgado procedente o pedido
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01/07/2020 11:05
Conclusos para decisão
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01/07/2020 11:04
Juntada de Certidão
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06/06/2020 10:42
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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02/04/2020 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 17:09
Conclusos para despacho
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06/10/2019 01:27
Decorrido prazo de ITALO HENRIQUE RODRIGUES GOMES em 02/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/09/2019 22:51
Juntada de Certidão
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20/09/2019 15:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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20/09/2019 15:40
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2016
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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