TJMA - 0800617-80.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2021 10:14
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 10:00
Juntada de Certidão
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16/04/2021 09:32
Juntada de Alvará
-
16/03/2021 14:03
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800617-80.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO A parte autora peticionou informando sua concordância com o valor depositado pela parte sucumbente, bem como, requereu a expedição do alvará, tendo juntado aos autos a comprovação de recolhidas das respectivas custas judiciais.
Desta forma, EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores depositados em juízo.
Em seguida, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
14/03/2021 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 09:31
Juntada de petição
-
11/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:28
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:03
Juntada de petição
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08/03/2021 14:30
Juntada de petição
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24/02/2021 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800617-80.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SILVA Advogados do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 39768267, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Estabeleço ainda o prazo de 10 (dez) dias para a parte requerida comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de majoração da multa já estabelecida.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
26/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 10:59
Processo Desarquivado
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24/01/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 10:22
Juntada de petição
-
19/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2020 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
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15/12/2020 12:30
Juntada de Alvará
-
12/12/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 19:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 18:32
Juntada de petição
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04/12/2020 18:10
Juntada de petição
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20/11/2020 00:40
Publicado Intimação em 20/11/2020.
-
20/11/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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18/11/2020 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 23:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 07:52
Conclusos para despacho
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17/11/2020 07:51
Juntada de termo
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17/11/2020 07:49
Juntada de Certidão
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17/11/2020 07:47
Transitado em Julgado em 05/11/2020
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10/11/2020 17:41
Juntada de petição
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06/11/2020 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 06:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
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20/10/2020 02:55
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
20/10/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/10/2020 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2020 20:09
Julgado procedente o pedido
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16/10/2020 14:57
Conclusos para despacho
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16/10/2020 10:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/10/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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16/10/2020 09:23
Juntada de petição
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16/10/2020 08:38
Juntada de contestação
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15/10/2020 17:16
Juntada de petição
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15/07/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/07/2020 19:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 21:11
Audiência de instrução e julgamento designada para 16/10/2020 11:15 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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14/04/2020 22:57
Outras Decisões
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28/03/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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