TJMA - 0031853-54.2012.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 14:25
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2021 14:24
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 22/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 13:04
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:34
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 21:34
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0031853-54.2012.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PR 19937 REU: CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAUJO SENTENÇA: Trata-se de ação comum com requerimento de desistência antes da prolação de despacho inicial.
De acordo com o artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, a qual poderá ser apresentada até a sentença (§ 5º).
In casu, a homologação prescinde de consentimento do requerido, posto que requerida a desistência antes de integralizado o polo passivo da lide.
Isto posto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com esteio no artigo 485, VIII, do CPC.
Por fim, determino a exclusão de eventuais restrições originadas deste Juízo sobre o bem objeto da lide.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades devidas, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
São Luís, 10 de janeiro de 2021.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando -
26/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:31
Extinto o processo por desistência
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07/01/2021 09:11
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 07:01
Juntada de Certidão
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08/12/2020 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:08
Conclusos para julgamento
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12/11/2020 10:38
Juntada de petição
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29/10/2020 12:00
Juntada de petição
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14/10/2020 00:43
Publicado Intimação em 14/10/2020.
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14/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 09:49
Conclusos para decisão
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21/04/2020 09:49
Juntada de Certidão
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29/01/2020 09:21
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA COSTA DE ARAUJO em 28/01/2020 23:59:59.
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25/01/2020 08:04
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 01:07
Publicado Intimação em 21/01/2020.
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08/01/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2019 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 17:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2019 17:18
Juntada de Certidão
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19/12/2019 15:20
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/12/2019 15:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2012
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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