TJMA - 0802109-59.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:01
Decorrido prazo de SUELLEN BEZERRA DE SOUSA em 22/03/2021 23:59:59.
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23/03/2021 10:39
Arquivado Definitivamente
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23/03/2021 10:38
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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08/03/2021 00:56
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802109-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SUELLEN BEZERRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JORDAN JOSE DO PATROCINIO COSTA IBIAPINA - MA16122, ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533 REQUERIDO: B.
C.
BARBOZA CONFECCAO - ME e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Isto posto, INDEFIRO A INICIAL E JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso. Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE. Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
04/03/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 19:38
Indeferida a petição inicial
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11/02/2021 14:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:11
Decorrido prazo de SUELLEN BEZERRA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:08
Decorrido prazo de SUELLEN BEZERRA DE SOUSA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:35
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0802109-59.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: SUELLEN BEZERRA DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: JORDAN JOSE DO PATROCINIO COSTA IBIAPINA - MA16122, ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO - MA15533 REQUERIDO: B.
C.
BARBOZA CONFECCAO - ME e outros INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Intime-se a promovente para, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, providenciar a juntada da certidão do protesto extraída em cartório extrajudicial.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2020 18:22
Conclusos para decisão
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25/12/2020 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2020
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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