TJMA - 0801970-65.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2021 14:01
Arquivado Definitivamente
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11/05/2021 14:01
Transitado em Julgado em 06/04/2021
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19/04/2021 00:23
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 06/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 00:23
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 06/04/2021 23:59:59.
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18/03/2021 02:15
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2021.
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17/03/2021 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº: 0801970-65.2019.8.10.0039 PRESENTE(S): - Juiz: MARCELO SANTANA FARIAS - Requerido(a)(s): CEMAR - Advogado(a): ILDO BRITO DE OLIVEIRA FILHO OAB/MA – 10.387 - Preposto(a): ELIONEI DOS SANTOS MENEZES Local: Sala de Audiências da 1ª Vara – Fórum da Comarca de Lago da Pedra - MA ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificada a presença das partes acima indicadas, presente à requerida representada por preposto, acompanhada de advogado, sendo que os documentos de representação e defesa encontram-se acostados aos autos eletrônicos.
O advogado do requerente formulou pedido de desistência conforme petição acostada nos autos.
Aberta a audiência, realizada pelo sistema de videoconferência do TJMA, O Juiz acolheu o pedido de desistência nos termos do enunciado 90 do FONAJE.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte SENTENÇA nos seguintes termos: VISTOS EM CORREIÇÃO ETC.
Dispensado o Relatório, consoante o art. 38 da Lei 9.099/95.
Inicialmente, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO, julgando extinta a demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC e Julgo Improcedente o pedido de condenação de má-fé.
Autorizo o desentranhamento dos documentos acostados na inicial, extraindo-se cópia para substituí-los e sendo o procedimento certificado nos autos.
Publicada a presente em audiência.
Registre-se.
Intimados os presentes em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição”.
ENCERRAMENTO: Eu,____________, Faustino Monteiro de Souza, Técnico Judiciário – Mat. 131953, digitei e subscrevo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente, o qual foi assinado por todos.
Juiz Marcelo Santana Farias Titular da 1ª Vara de Lago da Pedra Requerente_____________________________ Advogado______________________________ Preposto/requerido_______________________ Advogado/requerido______________________ -
16/03/2021 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 13:17
Extinto o processo por desistência
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11/03/2021 06:14
Juntada de petição
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10/03/2021 18:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 17:19
Juntada de petição
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10/02/2021 15:02
Juntada de petição
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04/02/2021 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0801970-65.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL - MA10860 REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 11 de março de 2021, às 08:30 h, para audiência UNA ( Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara deste Fórum.
Intime (m)-se o(s) requerido(s) para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicara em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial ( art.20 da Lei n°9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art.30 da citada Lei.
Intime(m)-se o(s) requerente(a) ,para que compareça à audiência, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95); Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art.19 da Lei n°9.099/95).
Lago da Pedra/MA, 13 de janeiro de 2021. Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara -
28/01/2021 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 14:47
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 14:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/03/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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02/12/2020 05:46
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 01/12/2020 23:59:59.
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28/11/2020 03:26
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 23:16
Juntada de petição
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25/11/2020 14:45
Juntada de contestação
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17/11/2020 00:53
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
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13/11/2020 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2020 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2020 09:59
Juntada de Ato ordinatório
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11/11/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 16:55
Conclusos para decisão
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18/06/2020 16:55
Juntada de Certidão
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15/05/2020 07:49
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO ROLIM PIMENTEL em 11/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2019 10:41
Conclusos para decisão
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22/07/2019 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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