TJMA - 0800372-06.2019.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2022 12:24
Juntada de petição
-
18/11/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 11:44
Juntada de petição
-
17/09/2021 10:37
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 15:11
Juntada de Alvará
-
17/08/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 21:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 06:50
Publicado Intimação em 23/07/2021.
-
27/07/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
22/07/2021 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0800372-06.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LUCIA DA SILVA LIMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO Finalidade: intimação da parte requerida por seus advogados para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o recolhimento das custas do alvará Judicial a ser expedido nos autos.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 21 de julho de 2021.
MARIA MARTHA FERREIRA GOMES Servidor(a) (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
21/07/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 13:44
Juntada de petição
-
23/06/2021 10:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA LIMA em 17/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 05:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA LIMA em 17/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 00:45
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
11/06/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
10/06/2021 17:22
Juntada de petição
-
08/06/2021 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 17:12
Processo Desarquivado
-
20/05/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 15:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 14:49
Juntada de petição
-
06/05/2021 08:29
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2021 10:26
Juntada de termo
-
05/05/2021 09:55
Juntada de
-
28/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 14:40
Juntada de
-
23/04/2021 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 12:02
Juntada de petição
-
15/04/2021 04:01
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
15/04/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
13/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800372-06.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LUCIA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO EXPEÇA-SE o Alvará Judicial, em favor da parte requerente e de seu advogado, para levantamento dos valores bloqueado por esse Juízo. Quanto ao depósito voluntário realizado pela instituição bancária, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas relacionadas ao alvará. Com a comprovação do pagamento, expeça-se alvará judicial de transferência, independentemente de nova conclusão, para a conta informada na petição de ID 43300059.
Ultimadas as providências acima ou transcorrido o prazo sem comprovação de pagamento das custas, arquive-se os autos com baixa.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
12/04/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 15:45
Juntada de petição
-
29/03/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 12:00
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:25
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800372-06.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LUCIA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos presentes autos. Transcorrido o prazo acima, sem manifestação, arquive-se.
Em caso contrário, conclusos para deliberação. Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
25/03/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 08:28
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 04:04
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800372-06.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LUCIA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A DECISÃO Esquadrinhando os autos, constata-se que a parte sucumbente foi devidamente intimada para efetuar o pagamento do valor devido, contudo, manteve-se inerte.
Assim, defiro o pedido de penhora online do valor devido, constante da petição de ID 40332140, nas contas do executado no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais ), que o faço nesse momento conforme certidão em anexo.
Com a juntada da resposta do bloqueio, em sendo positivo, este se converterá em depósito judicial, intimando-se o executado para impugnar no prazo de 15 (quinze dias).
Sendo infrutíferas as tentativas de bloqueio de valores, intime-se a requerente, para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 791, III, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
19/02/2021 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 22:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA LIMA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:01
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA LIMA em 02/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 11:41
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 16:25
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
31/01/2021 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 21:15
Juntada de petição
-
25/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800372-06.2019.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LUCIA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ATOS PAULO NOGUEIRA OTAVIANO - MA17475 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 DESPACHO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o teor da certidão de ID 40128179.
Transcorrido o prazo acima, retornem-me conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
23/01/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 14:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 05:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA LIMA em 26/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:20
Publicado Intimação em 06/11/2020.
-
06/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2020 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 18:44
Outras Decisões
-
31/08/2020 15:58
Juntada de petição
-
27/08/2020 19:14
Juntada de petição
-
07/07/2020 15:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:13
Juntada de petição
-
07/07/2020 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/07/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 07:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 23:58
Outras Decisões
-
27/01/2020 16:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 16:07
Processo Desarquivado
-
27/01/2020 10:16
Juntada de petição
-
09/01/2020 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2020 17:33
Juntada de termo
-
08/01/2020 11:48
Juntada de Alvará
-
07/01/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 15:35
Conclusos para decisão
-
05/01/2020 21:47
Juntada de petição
-
14/12/2019 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA LIMA em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 14:13
Juntada de petição
-
28/11/2019 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 17:28
Transitado em Julgado em 19/11/2019
-
28/11/2019 17:28
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/11/2019 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2019 10:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
-
04/11/2019 15:27
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2019 09:05
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2019 09:03
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2019 20:44
Juntada de petição
-
31/10/2019 16:55
Juntada de contestação
-
19/09/2019 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2019 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2019 14:59
Juntada de Ato ordinatório
-
19/09/2019 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/11/2019 10:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
16/09/2019 16:13
Outras Decisões
-
06/08/2019 11:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2019 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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