TJMA - 0801014-12.2020.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:54
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/03/2024 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2024 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 18:09
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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16/08/2023 11:56
Juntada de petição
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01/08/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 09:57
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:02
Juntada de petição
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13/08/2022 17:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 11:52
Juntada de Certidão
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14/06/2022 10:06
Juntada de petição
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06/05/2022 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2021 14:44
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
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17/04/2021 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
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11/03/2021 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2021 11:58
Juntada de Ofício
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09/02/2021 05:01
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 08/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:43
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0801014-12.2020.8.10.0137 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para a parte autora e 10 (dez) dias para o INSS, especificarem as provas que pretendam produzir, bem como, para apresentarem, sem vinculação, eventuais pontos controvertidos que entenderem necessários, nos termos do § 2º do art. 357, do Código de Processo Civil. Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC). Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito -
28/01/2021 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 09:01
Conclusos para decisão
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20/11/2020 09:01
Juntada de Certidão
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02/11/2020 13:41
Juntada de petição
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29/09/2020 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2020.
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29/09/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 17:35
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 17:32
Juntada de Certidão
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17/09/2020 18:57
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/09/2020 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 11:11
Conclusos para despacho
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09/09/2020 11:11
Juntada de Certidão
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08/09/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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