TJMA - 0807366-54.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 09:47
Transitado em Julgado em 22/03/2021
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24/02/2021 05:29
Decorrido prazo de ATANAZIO BARBOSA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 05:10
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0807366-54.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): ATANAZIO BARBOSA FILHO Advogado(s): ELISÂNGELA CONCEIÇÃO SILVA (OAB/MA-5424) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo nº 0807366-54.2018.8.10.0040 Vistos, etc.
ATANAZIO BARBOSA FILHO ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos, fora determinada a expedição de RPV, e decorrido o prazo para pagamento, o valor fora bloqueado e expedido o alvará, conforme constante nos autos.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 25 de janeiro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica. -
27/01/2021 17:30
Juntada de petição
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27/01/2021 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2019 17:10
Conclusos para julgamento
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06/06/2019 17:09
Juntada de protocolo
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06/06/2019 15:43
Juntada de protocolo
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06/06/2019 11:43
Juntada de Alvará
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30/05/2019 09:17
Juntada de protocolo
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29/05/2019 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 10:00
Juntada de protocolo
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12/03/2019 12:47
Conclusos para decisão
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12/03/2019 12:47
Juntada de Certidão
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20/02/2019 15:51
Juntada de petição
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14/12/2018 15:21
Juntada de petição
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06/12/2018 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/12/2018 11:09
Juntada de requisição de pequeno valor
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05/12/2018 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/12/2018 16:34
Juntada de requisição de pequeno valor
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29/11/2018 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 13:10
Conclusos para decisão
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27/09/2018 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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27/09/2018 17:29
Conta Atualizada
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25/09/2018 14:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/09/2018 14:02
Juntada de Certidão
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19/09/2018 10:58
Juntada de petição
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06/09/2018 16:22
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/07/2018 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 08:58
Conclusos para despacho
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15/06/2018 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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