TJMA - 0801092-43.2019.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2021 11:45
Arquivado Definitivamente
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15/10/2021 10:49
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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16/09/2021 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/09/2021 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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16/09/2021 12:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2021 20:27
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 31/08/2021 23:59.
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04/09/2021 20:27
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 31/08/2021 23:59.
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24/08/2021 13:35
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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24/08/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177-A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801092-43.2019.8.10.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ARLENE MARQUES DE MELO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337 BANCO BRADESCO SA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA 1. Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 16/09/2021 09:00, para audiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara, via videoconferência através do linK : https//vc.tjma.jus.br/vara1lped, login: nome do requerente e senha: tjma1234. 2. Intime(m)-se o(s) requerente(a) e o(a) requerido(a), para que compareçam à audiência, por meio de advogado via DJE, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95) e a ausência do requerido implicará em decretação de revelia e presunção de que os fatos narrados na inicial são verdadeiros; 3. Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); 4. Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, 20 de agosto de 2021.
FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
20/08/2021 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 11:32
Juntada de Certidão
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20/08/2021 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/09/2021 09:00 1ª Vara de Lago da Pedra.
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13/05/2021 18:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/03/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra .
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13/05/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 10:19
Juntada de petição
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24/03/2021 15:48
Juntada de petição
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23/03/2021 11:46
Juntada de contestação
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04/02/2021 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Lago da Pedra 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA PROC. 0801092-43.2019.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARLENE MARQUES DE MELO Advogado do(a) AUTOR: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros ATO ORDINATÓRIO Art.2° - Provimento 10/2009/CGJ/MA Cumprindo a determinação do MM.
Juiz, Dr.
Marcelo Santana Farias, Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, fica designado o dia 25 de março de 2021, às 08:30 h, para audiência UNA ( Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara deste Fórum.
Intime (m)-se o(s) requerido(s) para comparecer a audiência, sob as advertências de que sua ausência implicara em revelia, reputando-se, por conseguinte verdadeiros os fatos articulados na inicial ( art.20 da Lei n°9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art.30 da citada Lei.
Intime(m)-se o(s) requerente(a) ,para que compareça à audiência, registrando que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art.51 da Lei n°9.099/95); Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar testemunhas caso seja necessário.
Independentemente de intimação (art.34 da mesma Lei); Intimem-se as partes, por meio de seus advogados.
Aquelas que não estão representados por procuradores, intimem-se por qualquer meio idôneo de comunicação (art.19 da Lei n°9.099/95).
Lago da Pedra/MA, 13 de janeiro de 2021. Janaína Oliveira Pinheiro Costa Secretária Judicial da 1ª Vara -
28/01/2021 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:45
Juntada de Ato ordinatório
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26/01/2021 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2021 08:30 1ª Vara de Lago da Pedra.
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23/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 22:25
Conclusos para decisão
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19/08/2020 06:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 18/08/2020 23:59:59.
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17/07/2020 11:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/07/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2020 10:09
Conclusos para despacho
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22/06/2020 22:34
Outras Decisões
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07/01/2020 09:24
Juntada de petição
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20/09/2019 13:27
Conclusos para despacho
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20/09/2019 13:27
Juntada de Certidão
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30/05/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 14:19
Conclusos para despacho
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16/04/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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