TJMA - 0801158-55.2020.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 22:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/09/2022 23:59.
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21/11/2022 13:57
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 13:57
Transitado em Julgado em 27/09/2022
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26/09/2022 10:16
Juntada de petição
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05/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 17:00
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2022 16:02
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 16:02
Juntada de Certidão
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22/04/2022 10:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 20/04/2022 23:59.
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08/04/2022 11:03
Juntada de petição
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01/04/2022 05:18
Publicado Intimação em 01/04/2022.
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01/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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30/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:39
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:39
Juntada de Certidão
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30/11/2021 11:41
Juntada de cópia de decisão
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26/11/2021 15:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2021 23:59.
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23/11/2021 15:58
Juntada de petição
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23/11/2021 14:21
Juntada de contestação
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27/10/2021 06:24
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801158-55.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BENTO CLARO DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADOConcedo a gratuidade judiciária à parte autora, exceto para o caso de eventual perícia técnica, devendo, neste caso, o custo pericial ser suportado por quem a requerer, o que o faço nos termos do Art. 98, § 5º do CPC.Considerando a manifestação expressa de desinteresse da parte autora em autocompor a lide na exordial, dispenso a realização de audiência conciliatória.CITE-SE o Requerido.
Caso queira, terá o prazo de 15 (quinze) dias, para ofertar contestação, por petição, contados de sua citação, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS.Riachão/MA, 21 de outubro de 2021.FRANCISCO BEZERRA SIMOESJuiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA" -
25/10/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 10:29
Juntada de petição
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13/08/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 10:50
Juntada de Certidão
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06/08/2021 13:04
Decorrido prazo de BENTO CLARO DA SILVA em 05/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/07/2021 10:02
Juntada de diligência
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14/07/2021 16:39
Juntada de petição
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30/06/2021 02:29
Publicado Intimação em 30/06/2021.
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29/06/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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28/06/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 15:23
Expedição de Mandado.
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12/06/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 10:49
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:49
Juntada de Certidão
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07/04/2021 10:31
Juntada de petição
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26/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801158-55.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BENTO CLARO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BENTO CLARO DA SILVA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Considerando que a parte autora juntou aos presentes autos Requerimento Administrativo, intime-se a mesma para que no prazo de 5 (cinco) dias venha informar qual resposta da Instituição Financeira, se houve acordo ou contraproposta, ou até mesmo se houve a não resposta. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Riachão/MA, 23 de março de 2021. FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
24/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 21:53
Conclusos para despacho
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08/03/2021 21:53
Juntada de Certidão
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06/03/2021 19:24
Juntada de petição
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29/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801158-55.2020.8.10.0114 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: BENTO CLARO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRANCELINO DE MOURA - TO2621 PARTE RÉ: BANCO BRADESCO SA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora BENTO CLARO DA SILVA através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO a seguir transcrito(a): " DESPACHOTendo em conta a recomendação constante do Ofício GP nº 16712020, de lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, datado de 10/11/2020 (abaixo transcrito), que recomenda o uso de meios alternativos como forma de solução dos conflitos, o que se coaduna com o pensamento deste juízo, DETERMINO a intimação da parte autora para comprovar, em 30 (trinta) dias, a tentativa sem êxito da solução pré-processual por meio das plataformas públicas digitais, disponíveis em https://www.tjma.jus.br/links/portal/cidadao.A omissão será interpretada como ausência de interesse de agir, diante da falta de necessidade da intervenção jurisdicional, pois não presente a hipótese da resistência à pretensão (art. 189, primeira parte, do Código Civil).INTIME-SERiachão/MA, Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021Francisco Bezerra SimõesJuiz de direito titular da comarca de Riachão/MAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃOTribunal de JustiçaGabinete da PresidênciOFC-GP - 16712020Código de validação: 4DA0DD7B49A Sua Excelência o (a) Senhor (a),Juiz (a) de DireitoSenhor Juiz,Considerando que se encontra em vigor a Resolução 43/2017 TJMA que dispõe sobre o encaminhamento de demandas para resolução em plataformas digitais e a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário, a quem compete “prevenir o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio em âmbito nacional, com a possível autocomposição ou encaminhamento de solução na seara administrativa”.Considerando o item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes” visando reduzir o acúmulo de processos que comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultura excessiva da judicialização.
RECOMENDO a Vossa Excelência que possibilite, nas ações em que for possível a autocomposição e que esta não tenha sido buscada na fase pré-processual, a busca da resolução do conflito por meio de plataforma pública digital.Na oportunidade apresento a Vossa Excelência nossos cordiais cumprimentos.AtenciosamenteDesembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSAPresidente do Tribunal de JustiçaMatrícula 3954 -
12/01/2021 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 19:33
Conclusos para despacho
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08/09/2020 19:33
Juntada de Certidão
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08/09/2020 11:08
Juntada de petição
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05/09/2020 02:34
Publicado Intimação em 04/09/2020.
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05/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2020 10:20
Juntada de cópia de dje
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02/09/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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