TJMA - 0800431-71.2019.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2021 20:50
Arquivado Definitivamente
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16/06/2021 20:49
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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26/02/2021 15:54
Juntada de petição
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25/02/2021 07:23
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:54
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800431-71.2019.8.10.0069 AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO - PI5867, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios promovida por José Arimatéa de Oliveira Prado Filho em desfavor do Estado do Maranhão.
Intimado o autor para cumprir a diligência determinada no despacho ID 36344167, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, este quedou-se inerte, conforme certificado no ID 39075803.
Relatos.
DECIDO.
Uma das formas de extinção do processo, sem julgamento do mérito, ocorre quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso ora em tela, o autor, deixou transcorrer o prazo in albis, sem cumprir o que foi determinado no ID 36344167, conforme certidão ID 39075803.
Diante o exposto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Araioses, 10/12/2020.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 28 de janeiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
28/01/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2020 16:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2020 12:08
Conclusos para julgamento
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10/12/2020 12:08
Juntada de Certidão
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28/11/2020 04:40
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 27/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 00:19
Publicado Intimação em 12/11/2020.
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12/11/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 23:08
Conclusos para julgamento
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17/03/2020 14:40
Juntada de petição
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08/03/2020 01:51
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 06/03/2020 23:59:59.
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02/03/2020 18:07
Juntada de petição
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19/02/2020 03:53
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2020 09:34
Conclusos para despacho
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21/01/2020 09:34
Juntada de Certidão
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20/01/2020 11:10
Juntada de petição
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16/01/2020 16:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2019 11:52
Conclusos para despacho
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22/11/2019 11:51
Juntada de Certidão
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26/07/2019 11:45
Juntada de petição
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10/07/2019 01:44
Decorrido prazo de JOSE ARIMATEA DE OLIVEIRA PRADO FILHO em 09/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2019 16:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/05/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 08:30
Conclusos para despacho
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09/05/2019 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
16/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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