TJMA - 0808257-98.2018.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
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23/04/2022 01:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 22/04/2022 23:59.
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29/03/2022 01:57
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:57
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:57
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 01:57
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 00:19
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 15:54
Conhecido o recurso de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS - CPF: *20.***.*30-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/12/2021 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 13/12/2021 23:59.
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21/10/2021 09:20
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/10/2021 04:21
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:11
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:11
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 20/10/2021 23:59.
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21/10/2021 04:11
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 20/10/2021 23:59.
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20/10/2021 17:39
Juntada de embargos de declaração (1689)
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15/10/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 12:23
Publicado Decisão (expediente) em 13/10/2021.
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13/10/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NUMERAÇÃO ÚNICA: 0808257.98.2018.8.10.0000 AGRAVANTE: ALCIONILDO SALES RIOS MATOS ADVOGADO: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE (OAB-MA 11.681) AGRAVADOS: ABRAÃO CALDAS DOS SANTOS, AURÉLIO FERRO e OUTROS ADVOGADOS: AUGUSTO CARLOS COSTA (OAB-MA 14702-A), RAIMUNDO F.
BOGÉA JÚNIOR e OUTROS LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA PROCURADORA DO MUNICÍPIO: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL (OAB-MA 5689) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração convertidos por esta Relatoria em Agravo de Instrumento, interposto por ALCIONILDO SALES RIOS MATOS, contra decisão proferida por esta Relatoria que aplicou a regra de prevenção do art. 239, §9º, do RITJMA e consequentemente, encaminhou os presentes autos à Relatoria do Exmº.
Desembargador Ricardo Duailibe.
Considerando que a manifestação do Exmº.
Desembargador Ricardo Duailibe não foi contestando a aplicação de regra de prevenção, mas tão somente, para o julgamento do recurso que contesta decisão unipessoal, passa-se a análise da possibilidade de retratação.
A regra de prevenção no caso em apreço é norma que tangecia as regras regimentais de competência absoluta.
O Agravante adverte que o mérito do Agravo de Instrumento foi julgado por esta Quinta Câmara e encontra-se transitado em julgado desde 23/7/2019.
Aduz assim, a impossibilidade de um recurso com trânsito em julgado ser remetido à outra Relatoria.
Pois bem.
Após o trânsito em julgado do presente instrumento, houve pelo próprio Agravante, manifestação expressa nos autos sobre eventual acordo, razão pela qual estes permaneceram vinculados a esta Relatoria até o julgamento do Agravo de Instrumento conexo.
Considerando o lapso temporal sem qualquer avanço na eventual composição entre as partes, bem como o fato incontroverso da existência de uma decisão colegiada transitada em julgado, em juízo de retratação, declaro que a competência desta relatoria já se exauriu com o julgamento do presente Agravo de Instrumento, conforme Acórdão ID 3626410, e enviado ao Diário da Justiça em 28/05/2019.
Dessa forma, encaminho o processo para a Coordenação da 5ª Câmara Cível para as devidas providências.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se. São Luis, 15 de Setembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA -
08/10/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 09:31
Outras Decisões
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15/09/2021 12:31
Conclusos para decisão
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19/07/2021 20:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/04/2021 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 08/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:24
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 09/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 00:24
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 23:57
Juntada de contrarrazões
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24/02/2021 01:04
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 23/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/02/2021 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 12/02/2021.
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11/02/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO/AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0808257.98.2018.8.10.0000 EMBARGANTE/AGRAVANTE: ALCIONILDO SALES RIOS MATOS ADVOGADO: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE (OAB-MA 11.681) EMBARGADOS/EMBARGADOS: ABRAÃO CALDAS DOS SANTOS, AURÉLIO FERRO e OUTROS ADVOGADOS: AUGUSTO CARLOS COSTA (OAB-MA 14702-A), RAIMUNDO F.
BOGÉA JÚNIOR e OUTROS LITISCONSORTE: MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/MA PROCURADORA DO MUNICÍPIO: MARA RUBIA ARAUJO DA SILVA BRINGEL (OAB-MA 5689) RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO BARROS DE DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão de minha Relatoria que reconheceu a prevenção do Excelentíssimo Desembargador Ricardo Duailibe em razão do julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0806192-96.2019.10.0000.
Em análise das razões do recurso, observo que o recorrente pretende a reforma da decisão monocrática proferida, sendo, portanto, hipótese de fungibilidade prevista no § 3º do art. 1024 do CPC, ou seja, devem os presentes embargos de declaração serem recebidos como Agravo interno.
Nesse sentido, intimem-se os Agravados e os litisconsortes para manifestarem-se, nos termos do art. 1021, §2º do CPC, para que responda, se assim desejar, ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ficando-lhe facultada a juntada de documentos.
Intimem-se os litisconsortes para querendo se manifestarem no prazo que lhes faculta a lei.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de Fevereiro de 2021.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
10/02/2021 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 02/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:31
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 02/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:02
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:02
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 01:02
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:46
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 11:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/01/2021 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/01/2021 11:53
Juntada de documento
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28/01/2021 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2021 02:51
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0808257-98.2018.8.10.0000 – SANTA INÊS AGRAVANTE: Alcionildo Sales Rio Matos ADVOGADO: Dr.
Frederico de Sousa Almeida Duarte (OAB/MA 11681) AGRAVADOS: Abraão Caldas dos Santos e Outros ADVOGADOS: Dr.
Augusto Carlos Costa (OAB/MA 14702-A) e Outros RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Alcionildo Sales Rio Matos contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Santa Inês/MA que, nos autos do Cumprimento de Sentença, indeferiu o seu pedido de habilitação nos autos e a consequente expedição de mandado de imissão de posse na área reclamada. Consta no Id. nº. 8941427 decisão proferida pelo Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, então Relator originário do recurso, determinando sua redistribuição para esta Relatoria em face da prevenção oriunda do disposto no art. 293, §9º, do RITJMA. Ocorre, contudo, que o Agravante opôs Embargos de Declaração (Id. nº. 9025009) em face da referida decisão. Dessa forma, em virtude da oposição dos referidos Aclaratórios, determino o retorno dos autos ao Desembargador Raimundo José Barros de Sousa, consoante o disposto no art. 322, III, do RITJMA e art. 1.024, §2º, do CPC. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 21 de janeiro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
23/01/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 02:00
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2021.
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21/01/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 16:49
Juntada de embargos de declaração (1689)
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12/01/2021 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/01/2021 11:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/01/2021 11:47
Juntada de documento
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12/01/2021 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 09:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/12/2020 11:11
Conclusos para decisão
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16/10/2020 22:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2020 11:29
Juntada de petição
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29/07/2020 11:21
Juntada de petição
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22/07/2020 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 21/07/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 23/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:03
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 01:03
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA INES em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:58
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 19/06/2020 23:59:59.
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20/06/2020 00:58
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 19/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2020.
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28/05/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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26/05/2020 18:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2020 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2020 12:19
Juntada de petição
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13/03/2020 12:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/03/2020 11:09
Juntada de petição
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12/03/2020 10:02
Juntada de diligência
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09/03/2020 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2020.
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08/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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05/03/2020 15:14
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2020 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2020 12:20
Juntada de malote digital
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05/03/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2020 11:59
Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2020 18:15
Juntada de petição
-
04/03/2020 15:49
Juntada de petição
-
18/02/2020 16:53
Juntada de termo
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18/02/2020 16:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/02/2020 11:03
Juntada de petição
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18/02/2020 01:05
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO - PMMA em 17/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 14:51
Juntada de diligência
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03/02/2020 00:54
Publicado Despacho (expediente) em 03/02/2020.
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01/02/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
31/01/2020 12:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 01:13
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 28/01/2020 23:59:59.
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21/01/2020 02:20
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2020.
-
16/01/2020 11:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/01/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
15/01/2020 15:51
Juntada de petição
-
14/01/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 01:00
Decorrido prazo de Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão em 09/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 13:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
25/11/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2019 09:37
Juntada de diligência
-
25/11/2019 00:45
Publicado Despacho (expediente) em 25/11/2019.
-
23/11/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
22/11/2019 13:29
Expedição de Mandado.
-
21/11/2019 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/10/2019 10:24
Juntada de petição
-
04/10/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/10/2019.
-
04/10/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
02/10/2019 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 15:02
Juntada de petição
-
25/07/2019 11:27
Juntada de petição
-
23/07/2019 18:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/07/2019 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/07/2019 17:26
Juntada de Informações prestadas
-
22/07/2019 16:55
Juntada de petição
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19/07/2019 11:41
Juntada de Informações prestadas
-
05/07/2019 00:32
Decorrido prazo de Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão em 04/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 11:23
Juntada de diligência
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28/06/2019 11:05
Juntada de Certidão
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27/06/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 27/06/2019.
-
27/06/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
25/06/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 15:53
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 00:28
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:28
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:28
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 24/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 00:28
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 24/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 15:12
Juntada de petição
-
14/06/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/06/2019 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2019 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 10:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/06/2019 10:03
Juntada de malote digital
-
30/05/2019 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 30/05/2019.
-
30/05/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
-
29/05/2019 15:14
Juntada de petição
-
28/05/2019 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 16:29
Conhecido o recurso de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS - CPF: *20.***.*30-91 (AGRAVANTE), ABRAAO CALDAS DOS SANTOS - CPF: *15.***.*53-74 (AGRAVADO), AURELIANO DE SOUSA LOPES - CPF: *76.***.*43-53 (AGRAVADO), Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bac
-
27/05/2019 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado
-
07/05/2019 16:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/05/2019 10:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/04/2019 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 16:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2019 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/03/2019 14:26
Juntada de Informações prestadas
-
27/03/2019 11:45
Juntada de Petição de agravo interno
-
26/03/2019 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/03/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2019 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEDIHC em 15/03/2019 23:59:59.
-
02/03/2019 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA em 01/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 00:17
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 27/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2019 16:58
Juntada de diligência
-
18/02/2019 11:21
Juntada de diligência
-
18/02/2019 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 15:30
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 15:15
Expedição de Mandado.
-
14/02/2019 14:33
Juntada de malote digital
-
07/02/2019 07:39
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 07:39
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 07:37
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 07:37
Decorrido prazo de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS em 06/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
04/02/2019 07:24
Publicado Despacho (expediente) em 04/02/2019.
-
04/02/2019 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 21:17
Juntada de contra-razões
-
29/01/2019 13:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/01/2019 18:11
Juntada de embargos de declaração
-
23/01/2019 21:35
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2019 22:36
Juntada de petição
-
16/01/2019 11:07
Juntada de petição
-
17/12/2018 11:15
Publicado Decisão (expediente) em 17/12/2018.
-
17/12/2018 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/12/2018 14:35
Juntada de malote digital
-
13/12/2018 11:37
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2018 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 13:04
Não conhecido o recurso de Petição (outras) de ALCIONILDO SALES RIOS MATOS - CPF: *20.***.*30-91 (AGRAVANTE)
-
11/12/2018 12:38
Juntada de petição
-
21/11/2018 23:46
Juntada de agravo interno
-
14/11/2018 16:14
Juntada de malote digital
-
14/11/2018 10:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
14/11/2018 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2018 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2018 18:41
Juntada de contra-razões
-
13/11/2018 17:20
Juntada de agravo interno
-
13/11/2018 16:59
Juntada de agravo interno
-
13/11/2018 16:37
Juntada de petição (3º interessado)
-
06/11/2018 00:17
Decorrido prazo de Invasores de area situada BR 136 - santa ines - bacabal em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 00:17
Decorrido prazo de ABRAAO CALDAS DOS SANTOS em 05/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 00:16
Decorrido prazo de AURELIANO DE SOUSA LOPES em 05/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 00:08
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2018.
-
11/10/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 11:15
Juntada de malote digital
-
09/10/2018 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 10:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2018 09:34
Juntada de petição
-
25/09/2018 17:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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