TJMA - 0819376-85.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 14:53
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 14:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/07/2022 03:16
Decorrido prazo de LAERCIO COELHO ARRUDA em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 03:16
Decorrido prazo de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 03:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 19/07/2022 23:59.
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27/06/2022 01:35
Publicado Acórdão (expediente) em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 16:33
Juntada de malote digital
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23/06/2022 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 13:28
Conhecido o recurso de THIAGO ANDRE BEZERRA AIRES - CPF: *55.***.*27-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/06/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/05/2022 10:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2022 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/02/2022 03:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 22/02/2022 23:59.
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23/02/2022 03:57
Decorrido prazo de LAERCIO COELHO ARRUDA em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 09:15
Juntada de petição
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15/02/2022 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/02/2022 13:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/02/2022 08:07
Juntada de Certidão
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15/02/2022 03:06
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2022.
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15/02/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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13/02/2022 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/02/2022 20:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/12/2021 09:58
Juntada de parecer do ministério público
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10/11/2021 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA em 21/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:33
Decorrido prazo de LAERCIO COELHO ARRUDA em 27/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2021 10:54
Juntada de aviso de recebimento
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19/02/2021 00:25
Decorrido prazo de LAERCIO COELHO ARRUDA em 18/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:42
Decorrido prazo de ELVIS ALVES DE SOUZA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:52
Juntada de malote digital
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02/02/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2021 09:48
Juntada de malote digital
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26/01/2021 02:51
Publicado Despacho (expediente) em 26/01/2021.
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26/01/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819376-85.2020.8.10.0000 – LAGO DA PEDRA AGRAVANTE: Thiago André Bezerra Aires ADVOGADO: Dr.
Elvis Alves de Souza (OAB/MA 17499) AGRAVADOS: Município de Lago da Pedra e Laercio Coelho Arruda RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por Thiago André Bezerra Aires contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA que, nos autos da Ação Popular, indeferiu a tutela de urgência requerida. Considerando que a tutela de urgência pretendida pelo Agravante foi apreciada e indeferida em sede de plantão judicial (Id. nº. 8944498), a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, determino a intimação dos Agravados para, querendo, responderem ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada de documentos. Notifique-se o Juízo do feito para prestar as informações necessárias, assim como o cumprimento do disposto no art. 1.018 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, remeta-se o processo à Procuradoria Geral de Justiça. Após, cumprida ou não as diligências, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Publique-se e cumpra-se. São Luís (MA), 21 de janeiro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
23/01/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:04
Conclusos para decisão
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06/01/2021 19:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/12/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2020 13:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2020 13:05
Juntada de malote digital
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31/12/2020 13:00
Juntada de malote digital
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31/12/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2020 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2020 11:28
Não Concedida a Medida Liminar
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31/12/2020 09:36
Juntada de petição
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30/12/2020 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
20/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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