TJMA - 0836682-64.2020.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 16:17
Juntada de Certidão
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29/05/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 10:32
Determinado o arquivamento
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26/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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26/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 03:16
Decorrido prazo de REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI em 14/02/2024 23:59.
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30/01/2024 21:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 07:50
Processo Desarquivado
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11/01/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 10:14
Conclusos para despacho
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20/04/2023 14:05
Juntada de petição
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26/02/2021 09:47
Arquivado Definitivamente
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12/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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12/02/2021 01:11
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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11/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836682-64.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA REGINA ABREU CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: NIVEA DE AQUINO PISETTA - MA12002, CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839 EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Vistos etc.
Intimada a autora para instruir o requerimento com a procuração do representante da BRADESCO SAÚDE S/A.
Não há possibilidade de iniciar-se o cumprimento de sentença em autos eletrônicos sem que todas as peças que comprovam o preenchimento dos requisitos legais estejam digitalizadas, de acordo com a Portaria Conjunta 05/2017.
INDEFIRO a petição, determinando o arquivamento dos autos eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 9 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/02/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 17:02
Outras Decisões
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09/02/2021 13:29
Conclusos para despacho
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09/02/2021 13:28
Juntada de Certidão
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de NIVEA DE AQUINO PISETTA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:23
Decorrido prazo de NIVEA DE AQUINO PISETTA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:25
Decorrido prazo de NIVEA DE AQUINO PISETTA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 14:25
Decorrido prazo de NIVEA DE AQUINO PISETTA em 22/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:34
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 03:34
Decorrido prazo de CHRISTIAN BEZERRA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 04:47
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836682-64.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA REGINA ABREU CARVALHO Advogados do(a) EXEQUENTE: NIVEA DE AQUINO PISETTA - MA12002, CHRISTIAN BEZERRA COSTA - DF29839 EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Vistos etc.
A autora requereu dilação do prazo para completar o requerimento do cumprimento de sentença.
Cabe-lhe instruir com a procuração do representante da BRADESCO SAÚDE S/A.
Não se vislumbra prejuízo às partes prorrogar o prazo para que a parte autora possa obter acesso ao processo físico em que tramitou a ação de conhecimento e extrair a digitalização do instrumento de procuração.
DEFIRO a dilação do prazo à autora por mais 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação deste deferimento.
Não havendo o preenchimento de todos os requisitos enumerados pela Portaria Conjunta n.º 05/2017, o procedimento eletrônico será indeferido ed arquivado.
Intime-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
27/01/2021 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2021 14:06
Conclusos para despacho
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25/01/2021 14:06
Juntada de Certidão
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22/01/2021 15:52
Juntada de petição
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19/11/2020 22:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 08:40
Conclusos para despacho
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16/11/2020 08:40
Juntada de Certidão
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14/11/2020 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
11/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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