TJMA - 0800666-93.2020.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 14:43
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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20/03/2021 02:24
Decorrido prazo de MAICON CRISTIANO DE LIMA em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0800666-93.2020.8.10.0007 PROMOVENTE: JOSE RIBAMAR GONÇALVES ADVOGADO: MAICON CRISTIANO DE LIMA OAB/PI 13135 PROMOVIDO: BANCO ITAUCARD S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Analisando detidamente os autos e as peças neles colacionadas, verifico que o demandante foi devidamente intimado para, no prazo de cinco dias, informar o endereço correto e juntar documento de identificação, sob pena de extinção e arquivamento, contudo, permaneceu inerte até a presente data, conforme certidão acostado ao Id. 41786914, desse modo, a presente ação deve ser extinta e arquivada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, I, do NCPC.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Luís/MA, 01 de março de 2021.
Dr.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito e Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís -
02/03/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 18:36
Indeferida a petição inicial
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01/03/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 10:44
Juntada de Certidão
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14/02/2021 01:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GONCALVES em 12/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 05:16
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO LUIS 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Campus Universitário Paulo VI - UEMA FONE: (98) 3244 - 2691 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0800666-93.2020.8.10.0007 AUTOR: JOSE RIBAMAR GONCALVES Sr(a) Advogado do(a) AUTOR: MAICON CRISTIANO DE LIMA - PI13135 DESPACHO Compulsando-se os autos, verifico que não foi trazido à colação o comprovante de endereço atualizado em nome do promovente, bem como a declaração de residência assinada pela pessoa constante no respectivo comprovante, com firma reconhecida em Cartório de Notas.
Isto posto, intime-se o promovente para que, no prazo de 10(dez) dias, faça a juntada do comprovante de endereço em seu nome e atualizado ou, se for o caso, apresente a declaração de residência, nos termos em referência, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se. São Luís, 13 de janeiro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz Titular deste Juizado -
27/01/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 11:13
Conclusos para despacho
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23/09/2020 18:27
Juntada de Certidão
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20/09/2020 06:06
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GONCALVES em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 05:45
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR GONCALVES em 15/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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