TJMA - 0800918-98.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 09:00
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
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18/02/2022 15:10
Conclusos para despacho
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18/02/2022 15:09
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:12
Juntada de Ofício
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10/11/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 16:18
Juntada de Ofício
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01/10/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 20:17
Conclusos para despacho
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20/09/2021 20:17
Juntada de termo
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12/05/2021 11:37
Juntada de Ofício
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11/05/2021 17:47
Juntada de Carta precatória
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11/05/2021 16:58
Juntada de Ofício
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07/05/2021 15:45
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 12:30
Juntada de Ofício
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16/04/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
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06/04/2021 17:28
Juntada de petição
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05/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:45
Juntada de Certidão
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09/03/2021 10:51
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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18/02/2021 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY em 17/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:39
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800918-98.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO ALPHAVILLE ARACAGY DEMANDADO:PAULO ERLANDIO GERALDO RODRIGUES A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, tendo o autor informado que a parte reclamada providenciou o adimplemento do débito, objeto da presente execução. É o breve relatório. Conforme a regra hospedada no art. 924, inciso II, do NCPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. Na espécie, tendo ocorrido o pagamento da dívida, por parte da ré, e requerida a extinção do presente feito pelo autor, a medida se impõe. Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, pelo cumprimento da obrigação, tendo em vista a ocorrência do adimplemento do título executivo judicial. Após tudo satisfeito, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Paço do Lumiar - MA, 15 de dezembro de 2020. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 28 de janeiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
28/01/2021 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2020 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/12/2020 08:53
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 14:55
Juntada de petição
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17/03/2020 18:40
Juntada de Ofício
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17/03/2020 15:30
Juntada de Carta precatória
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21/10/2019 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 11:22
Conclusos para despacho
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30/07/2019 20:38
Juntada de petição
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18/07/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 17:59
Conclusos para despacho
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18/06/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 15:39
Juntada de petição
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11/06/2019 13:22
Conclusos para despacho
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05/06/2019 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 15:39
Conclusos para despacho
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14/05/2019 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 11:19
Conclusos para despacho
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09/05/2019 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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