TJMA - 0854556-04.2016.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 14:20
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 11:46
Juntada de termo
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12/07/2021 09:52
Juntada de Certidão
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31/05/2021 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2021 08:06
Juntada de Carta ou Mandado
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07/04/2021 17:19
Juntada de Ato ordinatório
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07/04/2021 17:18
Transitado em Julgado em 22/02/2021
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23/02/2021 13:35
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 22/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854556-04.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS contra ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Frustrada a citação do réu, determinou-se ao autor indicar novo endereço daquele (id 24213894).
Certificou-se a inércia do autor ao mandamento supracitado (id 30374094). É o relatório.
Decido.
A citação da parte ré é pressuposto de validade do processo, nos termos do artigo 239 do CPC.
Para a sua viabilização, incumbe ao autor adotar as providências necessárias, conforme se depreende do disposto nos artigos 239 § 2º do mesmo diploma.
Um dos requisitos da inicial é a indicação correta do endereço do réu, pelo que se vê no artigo 319, II do CPC, sendo que a sua ausência, sem demais diligências propulsadas pela parte autora a fim de citar corretamente a outra parte, leva à prematura extinção do processo, nos termos do artigo 321, § único do CPC.
No caso dos autos, a parte autora se quedou inerte ao mandamento de informação de novo endereço do réu para fins de citação, conforme se verifica no atesto da certidão sob o id 30374094, pelo qual a extinção do processo sem a resolução do mérito se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 239, 319, II, 321 § único, c/c 297, § único e 485, I, todos do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, deixando de resolver o mérito do processo.
Sem custas.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
Raimundo Ferreira Neto Juiz de Direito Titular da 11ª Vara Cível -
26/01/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:14
Indeferida a petição inicial
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23/04/2020 12:17
Conclusos para despacho
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23/04/2020 12:16
Juntada de Certidão
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15/01/2020 09:39
Juntada de termo
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13/11/2019 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2019 10:25
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/03/2019 23:59:59.
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08/04/2019 09:52
Conclusos para despacho
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08/04/2019 09:51
Juntada de Certidão
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14/02/2019 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/02/2019 10:04
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2019 10:02
Juntada de aviso de recebimento
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21/01/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2019 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/12/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 11:49
Conclusos para decisão
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18/01/2018 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2017 11:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2017 10:31
Conclusos para decisão
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31/01/2017 15:14
Audiência conciliação designada para 17/05/2017 10:30.
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13/09/2016 16:10
Conclusos para decisão
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13/09/2016 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2016
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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