STJ - 0052279-87.2012.8.10.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº: 0052279-87.2012.8.10.0001 (558882012) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: TERESA DE JESUS RIBEIRO MAIA e TERESA DE JESUS RIBEIRO MAIA ADVOGADO: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO ( OAB 417-MA ) REU: J.
R.
EQUIPAMENTOS PARA COMUNICAÇÃO LTDA. e NATASSIA WEBA MENDES DA SILVA e TELMO MENDES DA SILVA JUNIOR JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA SOBRINHO ( OAB 8085-MA ) e LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS ( OAB 6205-MA ) e MARCOS ALESSANDRO COUTINHO PASSOS LOBO ( OAB 5166-MA ) e RICARDO ADY MORAIS LEDA ( OAB 11416-MA ) DESPACHO Considerando que a parte autora peticionou comunicando ao juízo a conversão dos autos físicos (Themis PG) em autos eletrônico (Pje), requerendo o cumprimento de sentença autuado sob o n.º 0849722-79.2021.8.10.0001, diga a parte requerida em 05 (cinco) dias.
Expirado o prazo, remetam-se os autos à contadoria judicial para serem apuradas as eventuais custas processuais finais devidas.
Havendo confirmação nesse sentido, intime-se o devedor, por carta (art. 26, § 3.º da Lei 9.109/2009) para efetuar o devido recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa.
Após, adoção das medidas cabíveis (recolhimento das custas pelo devedor ou inscrição do valor em dívida ativa), arquivem-se os autos com baixa de estilo.
Publique-se.
São Luís, 11 de novembro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível Resp: 27011 -
26/01/2021 00:00
Citação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a Portaria Conjunta n.º 5/2017, editada pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria de Justiça do Estado do Maranhão, através do presente ato ordinatório fica a parte credora, na pessoa do(s) advogado(s) habilitado(s), INTIMADA para, querendo, dar início à liquidação ou cumprimento definitivo do título judicial, devendo, obrigatoriamente, ser utilizado o peticionamento eletrônico pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe/TJMA.
Cientifico a parte credora que a petição inicial requerendo a liquidação, cumprimento provisório ou definitivo de sentença pelo PJe/TJMA, deverá conter todos os requisitos exigidos pelos artigos 522, parágrafo único e 524 do CPC.
Cientifico, ainda, que dentro do prazo de 05 (cinco) dias do pedido de liquidação ou cumprimento de sentença pelo PJe, a parte credora deverá peticionar no processo físico comunicando o fato para que os autos sejam preparados para remessa ao arquivo.
Publique-se.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2021.
MARCELLO JOSÉ MARTINS OLIVEIRA Secretário Judicial Substituto da 8ª Vara Cível Resp: 105387 -
27/10/2020 23:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
-
27/10/2020 23:25
Transitado em Julgado em 26/10/2020
-
01/10/2020 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/10/2020 Petição Nº 466197/2020 - EDcl no AgInt no
-
30/09/2020 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
30/09/2020 16:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0466197 - EDcl no AgInt no AREsp 1619012 - Publicação prevista para 01/10/2020
-
14/09/2020 23:59
Embargos de Declaração de TERESA DE JESUS RIBEIRO MAIA Não-acolhidos, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 466197/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1619012
-
04/09/2020 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000163-2020-AJC-4T)
-
28/08/2020 05:43
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/08/2020
-
27/08/2020 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
27/08/2020 15:33
Incluído em pauta para 08/09/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00466197/2020 - EDcl no AgInt no AREsp 1619012/MA
-
15/08/2020 21:43
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 12/08/2020 rel
-
12/08/2020 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO Relator
-
12/08/2020 14:36
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 04/08/2020 e término em 10/08/2020 o prazo para J R EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI apresentar resposta à petição n. 466197/2020 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 1334.
-
03/08/2020 05:36
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 03/08/2020 Petição Nº 466197/2020 -
-
31/07/2020 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
09/07/2020 14:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 466197/2020. Publicação prevista para 03/08/2020)
-
06/07/2020 18:00
Juntada de Petição de EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 466197/2020 (Juntada automática)
-
06/07/2020 18:00
Protocolizada Petição 466197/2020 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 06/07/2020
-
01/07/2020 05:03
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/07/2020 Petição Nº 136641/2020 - AgInt
-
30/06/2020 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
30/06/2020 06:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0136641 - AgInt no AREsp 1619012 - Publicação prevista para 01/07/2020
-
15/06/2020 23:59
Conhecido o recurso de TERESA DE JESUS RIBEIRO MAIA e não-provido, por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição Nº 136641/2020 - AgInt no AREsp 1619012
-
03/06/2020 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000114-2020-4T)
-
01/06/2020 06:04
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 01/06/2020
-
29/05/2020 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
29/05/2020 14:37
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000114-2020-4T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
29/05/2020 14:17
Incluído em pauta para 09/06/2020 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 136641/2020 - AgInt no AREsp 1619012/MA
-
27/05/2020 07:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO Relator
-
21/05/2020 14:18
Juntada de Certidão: Certifico que teve início em 17/03/2020 e término em 20/05/2020 o prazo para J R EQUIPAMENTOS PARA COMUNICACAO EIRELI apresentar resposta à petição n. 136641/2020 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1303.
-
16/03/2020 05:21
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/03/2020 Petição Nº 136641/2020 -
-
13/03/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
13/03/2020 16:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 136641/2020. Publicação prevista para 16/03/2020)
-
11/03/2020 21:09
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 136641/2020 (Juntada automática)
-
11/03/2020 21:09
Protocolizada Petição 136641/2020 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 11/03/2020
-
19/02/2020 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2020
-
18/02/2020 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
17/02/2020 23:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/02/2020
-
17/02/2020 23:27
Conheço do agravo de TERESA DE JESUS RIBEIRO MAIA - ESPÓLIO para negar provimento ao Recurso Especial
-
17/02/2020 10:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
-
17/02/2020 10:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
-
14/02/2020 17:06
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
14/02/2020 17:02
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
-
22/11/2019 14:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
22/11/2019 14:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
11/11/2019 15:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJMA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800214-77.2021.8.10.0127
Maria das Dores Carvalho Cardoso
Banco Celetem S.A
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 09:45
Processo nº 0001337-49.2012.8.10.0034
Procuradoria da Fazenda Nacional No Esta...
Industria Maranhense de Plasticos SA
Advogado: Cladimir Luiz Bonazza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2012 00:00
Processo nº 0800203-48.2021.8.10.0127
Maria da Luz Danta da Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andrea Buhatem Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 09:40
Processo nº 0807377-20.2017.8.10.0040
Raimunda Celia Santana Sousa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/06/2017 17:03
Processo nº 0801272-66.2019.8.10.0069
Osvaldo Pereira da Silva
Advogado: Luiz Antonio Furtado da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2019 15:48