TJMA - 0800927-34.2019.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
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06/06/2022 14:18
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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29/03/2022 22:18
Decorrido prazo de VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
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29/03/2022 22:16
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 00:48
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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09/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 19:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2022 18:58
Outras Decisões
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07/08/2021 01:13
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:13
Decorrido prazo de Banco Itaú em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:08
Decorrido prazo de VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:08
Decorrido prazo de Banco Itaú em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:07
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:07
Decorrido prazo de Banco Itaú em 22/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:05
Decorrido prazo de VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
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07/08/2021 01:05
Decorrido prazo de Banco Itaú em 26/07/2021 23:59.
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30/07/2021 02:05
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 26/07/2021 23:59.
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25/07/2021 12:05
Conclusos para despacho
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25/07/2021 12:04
Juntada de termo
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25/07/2021 12:03
Juntada de Certidão
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22/07/2021 07:36
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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22/07/2021 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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21/07/2021 10:20
Juntada de petição
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08/07/2021 00:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2021 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 00:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 16:24
Homologada a Transação
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05/07/2021 18:00
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 18:00
Juntada de termo
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05/07/2021 17:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 06/07/2021 08:30 Vara Única de Icatu.
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29/06/2021 16:14
Juntada de petição
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28/06/2021 16:16
Juntada de contestação
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23/06/2021 12:57
Decorrido prazo de VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR em 21/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 11:06
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 18/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:41
Decorrido prazo de REDECARD S/A em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 01:02
Publicado Intimação em 18/06/2021.
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17/06/2021 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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16/06/2021 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2021 14:42
Juntada de Ato ordinatório
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16/06/2021 14:40
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 06/07/2021 08:30 Vara Única de Icatu.
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06/02/2021 19:04
Decorrido prazo de VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:03
Decorrido prazo de VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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04/02/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800927-34.2019.8.10.0091 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARCIA REGINA CABRAL SILVA Advogado do(a) AUTOR: VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR - OAB/MA- 10953 Requerido: Banco Itaú INTIMAÇÃO do Advogado do(a) VALBRAN JOSE SILVA JUNIOR - OAB/MA- 10953, do inteiro teor da CERTIDÃO/DESPACHO, transcrito a seguir: CERTIFICO que em cumprimento à determinação judicial e de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca de Icatu/MA Dr.
Celso Serafim Júnior, fica DESIGNADO o dia 02 de Julho de 2021 às 09:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos autos da ação em epígrafe.
O referido é verdade e dou fé.
Bem como do inteiro teor do DESPACHO transcrito a seguir: Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme disponibilidade de pauta, na sala de audiência deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se a parte requerida para comparecimento à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º).
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), acompanhada da documentação necessária para comprovar suas alegações, podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
Anote-se que o não comparecimento do(a) demandado(a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o autor para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações. O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL.Icatu (MA), data do sistema.CELSO SERAFIM JÚNIOR-Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Icatu (MA).
Icatu, 26 de janeiro de 2021 Rozilene Silva Lima Secretária Judicial -
26/01/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 11:20
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/07/2021 09:00 Vara Única de Icatu.
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26/01/2021 11:19
Juntada de Certidão
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11/03/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 14:11
Conclusos para despacho
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11/10/2019 02:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2019
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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