TJMA - 0802150-87.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 17:54
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 17:20
Juntada de protocolo
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26/03/2021 17:11
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para Vara Única da Comarca de Ipumirim - SC
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25/03/2021 18:54
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0802150-87.2020.8.10.0058 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: EDUARDO ROCHA Advogados do(a) DEPRECANTE: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - OAB/ES 17808, ANDRE LUIZ GUELLA - OAB/SC 22640 Réu: CRI COLETA E INDUSTRIALIZACAO DE RESIDUOS LTDA, ECCOLEX COLETA DE RESIDUOS E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME, GRISA & BALENSIEFER LTDA - ME, A.C.K.P, CHARLES KLEIN e NEUCLEI JOSE KLEIN Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - OAB/SC 35972, AMILCAR DE MARCO - OAB/SC 25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - OAB/SC 16924 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue e cumprir o ali disposto: "Indefiro o pedido de intimação da testemunha por e-mail uma vez que, para que o ato seja válido, faz-se necessário que o meio eletrônico assegure ter o destinatário tomado conhecimento do seu conteúdo, nos termos do art. 8º da Resolução n. 354, de 19.11.2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Como se observa, o requerente sequer sabe ao certo se o endereço eletrônico informado é, de fato, da testemunha, pois apenas “acredita” que o Sr.
GLAUBER MIRANDA GARRETO pode ser encontrado no e-mail: [email protected].
Quanto à determinação de nova tentativa de intimação da testemunha EDEM LÚCIO NICOLAU, verifico que não há tempo hábil para o seu processamento, seja por carta ou seja por Oficial de Justiça, dada a proximidade da data designada para a realização da audiência.
Ademais, desde que foi decretado estado de calamidade pública em decorrência pandemia covid-19, e sobretudo diante do atual cenário de agravamento da crise sanitária que assola o país, as audiências neste juízo estão sendo realizadas de forma telepresencial, o que torna, em tese, desnecessária a presente carta precatória, já que a realização do ato em ambiente virtual, seja de forma telepresencial ou por videoconferência, poderá ser igualmente realizada pelo juízo deprecante, a teor do que preconiza o art. 4º, §2º, da citada Resolução n. 354/2020, do CNJ, segundo o qual: “salvo impossibilidade técnica ou dificuldade de comunicação, deve-se evitar a expedição de carta precatória inquiritória”.
Ressalto, por fim, que, nos termos do art. 67 do CPC, este Juízo permanece à inteira disposição do Juízo deprecante, para fins de cooperação quanto à intimação por Oficial de Justiça das testemunhas indicadas, em caso de designação de audiência para oitiva destas, de maneira telepresencial ou por videoconferência, pelo Juízo de origem.
Assim, havendo imperiosa necessidade de inquirição das testemunhas de modo presencial ou em caso de impossibilidade técnica do Juízo deprecante, sugere-se aguardar o abrandamento da atual conjuntura epidemiológica, para reenvio da carta precatória, a fim de que seja designada audiência presencial neste juízo, assim que possível, com vistas a resguardar a saúde dos magistrados, servidores e das próprias testemunhas.
Desse modo, devolvo, sem cumprimento, pelas razões acima, a presente Carta Precatória, com as homenagens e vênias de estilo.
Intimem-se.
Devolva-se ao Juízo deprecante.
São José de Ribamar/MA, 11 de março de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de março de 2021.
KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/03/2021 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:42
Outras Decisões
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11/03/2021 05:25
Conclusos para despacho
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11/03/2021 05:24
Juntada de Certidão
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07/03/2021 19:30
Juntada de petição
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03/03/2021 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2021 12:54
Juntada de diligência
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19/02/2021 13:00
Juntada de Certidão
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04/02/2021 05:25
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2021 21:27
Juntada de diligência
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28/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0802150-87.2020.8.10.0058 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) AUTOR(A)(ES): EDUARDO ROCHA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) DEPRECANTE: RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808, ANDRE LUIZ GUELLA - SC22640 REQUERIDO(A)(S): CRI COLETA E INDUSTRIALIZACAO DE RESIDUOS LTDA e outros (6) ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - SC35972, AMILCAR DE MARCO - SC25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - SC16924 Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - SC35972, AMILCAR DE MARCO - SC25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - SC16924 Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - SC35972, AMILCAR DE MARCO - SC25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - SC16924 Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - SC35972, AMILCAR DE MARCO - SC25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - SC16924 Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - SC35972, AMILCAR DE MARCO - SC25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - SC16924 Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - SC35972, AMILCAR DE MARCO - SC25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - SC16924 Advogados do(a) DEPRECADO: FERNANDA ROBERTA SIGNOR DILDA - SC35972, AMILCAR DE MARCO - SC25127, RAPHAEL DOS SANTOS BIGATON - SC16924 Despacho Em razão da não localização das testemunhas arroladas, redesigno a audiência do dia 25 de janeiro de 2021 para o dia 16 de março de 2021, às 09:30, no forum local, devendo as referidas testemunhas serem intimadas no endereço informado no ID 38881975. São José de Ribamar, 26 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
27/01/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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27/01/2021 14:37
Audiência de instrução redesignada para 16/03/2021 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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26/01/2021 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2020 14:26
Conclusos para despacho
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09/12/2020 14:26
Juntada de Certidão
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04/12/2020 15:12
Juntada de petição
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21/11/2020 22:23
Juntada de diligência
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19/11/2020 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/11/2020 10:08
Juntada de diligência
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13/10/2020 13:42
Juntada de Certidão
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13/10/2020 13:40
Cancelada a movimentação processual
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13/10/2020 13:38
Juntada de Ofício
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13/10/2020 12:02
Mandado devolvido dependência
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13/10/2020 12:02
Juntada de diligência
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09/10/2020 21:49
Publicado Intimação em 07/10/2020.
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09/10/2020 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/10/2020 11:34
Juntada de petição
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05/10/2020 20:29
Juntada de Certidão
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05/10/2020 20:25
Juntada de Ofício
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05/10/2020 20:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 20:17
Juntada de Certidão
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05/10/2020 20:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 20:12
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 12:49
Audiência de instrução designada para 25/01/2021 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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02/10/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 20:33
Conclusos para despacho
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14/09/2020 20:32
Juntada de Certidão
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14/08/2020 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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