TJMA - 0001507-59.2015.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 07:36
Arquivado Definitivamente
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13/04/2021 07:35
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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26/03/2021 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 07:18
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 24/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 08:42
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001507-59.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Auxílio-Doença Previdenciário, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE RIBAMAR FRANCA FURTADO Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 37356191) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 485, III do CPC. Custas pela parte requerente, pagas inicialmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de lei. P.
R.
I. PINHEIRO/MA, 28 de outubro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
28/01/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/10/2020 14:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/08/2020 10:38
Conclusos para julgamento
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09/08/2020 10:38
Juntada de Certidão
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04/08/2020 02:57
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRANCA FURTADO em 03/08/2020 23:59:59.
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20/07/2020 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/07/2020 12:37
Juntada de diligência
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30/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
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14/02/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2019 11:14
Conclusos para despacho
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16/10/2019 03:53
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR FRANCA FURTADO em 14/10/2019 23:59:59.
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12/10/2019 04:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 17:47
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 10:56
Juntada de Certidão
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27/08/2019 14:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/08/2019 14:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
13/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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