TJMA - 0800286-82.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
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01/07/2023 00:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 16:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/04/2023 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
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13/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
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13/05/2022 11:36
Juntada de petição
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10/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800286-82.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Réu:L I R COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Indefiro o pedido de intimação da parte executada para indicar bens a execução, tendo em vista a ineficácia da medidas em casos semelhantes e mantenho a suspensão dos presentes autos consoante determinado.
Cumpra-se os termos do despacho de id 51204200.
Intime-se.
São José de Ribamar/MA, 29 de novembro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 9 de dezembro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2021 12:13
Conclusos para despacho
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30/08/2021 12:13
Juntada de Certidão
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26/08/2021 10:43
Juntada de petição
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24/08/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800286-82.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Réu:L I R COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB- SP273843 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Indefiro o pedido formulado em id 42889564, uma vez que este juízo não possui convênio com as instituições digitais apontadas e já houve pesquisa de bens nos sistemas conveniados ao juízo e restou infrutífera. Outrossim, por se tratar de processo de execução, no qual não foram localizados bens a penhorar, nos termos do art. 921, §§1º e 2º, do CPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, após o que, não sendo localizados bens penhoráveis, intime-se o credor e arquivem-se os autos, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 20 de agosto de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito. " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 23 de agosto de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
23/08/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 09:42
Conclusos para despacho
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18/04/2021 07:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 06/04/2021 23:59:59.
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22/03/2021 09:23
Juntada de Certidão
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22/03/2021 08:12
Juntada de petição
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11/03/2021 01:05
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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10/03/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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10/03/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre os resultados das consultas de id nº. 41422666 e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 9 de março de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.
Judiciário(a)/2ª Vara Cível -
09/03/2021 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 11:01
Juntada de ato ordinatório
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02/03/2021 09:57
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 10:11
Juntada de bloqueio RENAJUD
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10/02/2021 10:23
Juntada de petição
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04/02/2021 08:46
Publicado Intimação em 01/02/2021.
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04/02/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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29/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800286-82.2018.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Réu:L I R COMERCIO LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS OAB- SP273843 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " DESPACHO Intime-se o exequente para fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais atinentes à diligência postulada, no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os comprovantes de recolhimento das custas, proceda-se com a consulta, via convênios de sistemas disponíveis, acerca da titularidade de patrimônio em nome da parte devedora. Sendo encontrado patrimônio em nome da parte devedora, proceda-se à penhora de tantos quantos bastem à satisfação do crédito.
Ato contínuo, intimem-se as partes. Não sendo encontrado patrimônio em nome da parte devedora, intime-se o credor e suspenda-se o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, após o que, não sendo localizados o executado nem bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, art. 921, §§1º e 2º). Intime-se.
Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 22 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 28 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
28/01/2021 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2020 12:40
Conclusos para despacho
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10/10/2020 12:39
Juntada de Certidão
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21/08/2020 12:46
Cancelada a movimentação processual
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06/07/2020 15:57
Juntada de petição
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26/06/2020 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2020 13:45
Juntada de ato ordinatório
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24/06/2020 09:37
Juntada de penhora não realizada
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18/06/2020 15:02
Juntada de protocolo BACENJUD
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25/04/2020 12:17
Outras Decisões
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27/02/2020 11:09
Conclusos para despacho
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27/02/2020 11:07
Juntada de Certidão
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26/02/2020 16:37
Juntada de petição
-
17/02/2020 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 15:39
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2020 15:38
Juntada de consulta INFOJUD
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14/01/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2019 09:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 09:35
Juntada de Certidão
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24/09/2019 12:45
Juntada de petição
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12/09/2019 13:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/09/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
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30/04/2019 00:52
Decorrido prazo de L I R COMERCIO LTDA - ME em 29/04/2019 23:59:59.
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04/04/2019 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2019 16:39
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2019 09:36
Expedição de Mandado
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19/02/2019 10:18
Juntada de Mandado
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14/02/2019 14:14
Juntada de Certidão
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11/02/2019 07:33
Decorrido prazo de L I R COMERCIO LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59.
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31/01/2019 08:06
Juntada de petição
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09/01/2019 08:59
Juntada de diligência
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09/01/2019 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2018 07:08
Juntada de diligência
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10/10/2018 07:08
Mandado devolvido dependência
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31/07/2018 09:41
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2018 09:41
Mandado devolvido dependência
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07/06/2018 09:33
Expedição de Mandado
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07/06/2018 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica
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05/06/2018 12:56
Juntada de Mandado
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08/05/2018 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2018 13:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2018 13:05
Juntada de Certidão
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06/02/2018 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2018
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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