TJMA - 0000258-88.2017.8.10.0089
1ª instância - Vara Unica de Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 10:41
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:11
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:00
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 03:13
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 27/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:26
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 02:51
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 14:58
Decorrido prazo de ROSIVAN TORRES FERREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:39
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 08/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 03:05
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
31/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 09:20
Juntada de petição
-
23/01/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:57
Outras Decisões
-
06/04/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2022 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão
-
02/04/2022 21:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 21:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 21:31
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:25
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 01/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 06:04
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
23/03/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:05
Juntada de petição
-
03/02/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:14
Juntada de diligência
-
03/02/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2022 10:06
Juntada de diligência
-
11/08/2021 23:46
Expedição de Mandado.
-
11/08/2021 04:12
Decorrido prazo de JOSENILTON LEMOS em 06/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 04:12
Decorrido prazo de JOSENILTON LEMOS em 06/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 00:06
Expedição de Mandado.
-
04/02/2021 10:38
Juntada de Carta ou Mandado
-
03/02/2021 09:17
Juntada de petição
-
28/01/2021 18:18
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
12/01/2021 00:00
Intimação
Processo n.º 0000258-88.2017.8.10.0089 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Parte requerente: JOSENILTON LEMOS Advogado(s) do reclamante: WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO Parte requerida: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO O Senhor Samir Araújo Mohana Pinheiro, Juiz de Direito Titular da Comarca Guimarães, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo corre os trâmites legais da Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n.º 0000258-88.2017.8.10.0089, em que JOSENILTON LEMOS move em desfavor de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO.
FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) requerente(s) JOSENILTON LEMOS na pessoa do seu(ua) advogado(a), Dr(a).
WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO - OAB/MA n.º 21020, estando, este(s), ciente(s) que a partir da publicação deste expediente, ficam devidamente intimadas do inteiro teor do DESPACHO proferida por este Juízo (ID n.º XXXXXXXXXXX), nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue: "DESPACHO - Ante o teor do protocolo do ID nº 39513665, dando conta de que a penhora feita por meio do Sistema SisbaJud foi infrutífera, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens do executado passíveis de penhora e em valores compatíveis com a dívida exequenda.
Uma vez indicados os bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço do executado.
Informe-se o executado que, realizada a penhora, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer, nos próprios autos, embargos do devedor (art. 915 do NCPC).
O executado também poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a impugnação a que alude o art. 854, § 3º do CPC.
Guimarães/MA, 07 de janeiro de 2021.
Samir Araújo Mohana Pinheiro - Juiz de Direito - Titular da Comarca de Guimarães".
INTIMAÇÃO da parte, acima qualificada, para que cumpra de forma integral as determinações contidas no referido DESPACHO.
Para conhecimento de todos é passado a presente INTIMAÇÃO, cuja publicação ocorrerá no Diário Eletrônico da Justiça e a 2ª via será afixada no local de costume.
O que se cumpra nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente, nesta Comarca de Guimarães/MA, ao meu cargo, aos Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021.
Eu ___ (JOUBERTH CAMARA), Servidor do Judiciário, lotado nesta Comarca de Guimarães, que o digitei.
JOUBERTH CAMARA Servidor do Judiciário - TJMA (Assinando de ordem do MM.
Juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular da Comarca de Guimarães, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº. 001/2007/CGJ/MA). -
11/01/2021 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 00:16
Conclusos para despacho
-
28/12/2020 17:35
Juntada de penhora não realizada
-
11/12/2020 09:21
Juntada de protocolo BACENJUD
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08/12/2020 00:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 00:23
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:42
Juntada de petição
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17/11/2020 02:07
Publicado Intimação em 17/11/2020.
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17/11/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 23:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2020 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 04:41
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 11/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2020 14:26
Juntada de diligência
-
27/10/2020 22:47
Expedição de Mandado.
-
17/10/2020 03:12
Decorrido prazo de WAGNER LUIS JANSEN CARVALHO em 16/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 16:30
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 17:40
Juntada de Carta ou Mandado
-
06/10/2020 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 13:00
Juntada de Ato ordinatório
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23/09/2020 12:59
Juntada de Certidão
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17/09/2020 10:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
17/09/2020 10:53
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata digitalizada • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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