TJMA - 0803003-91.2018.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:43
Juntada de termo
-
17/07/2024 15:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2024 01:30
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:30
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
01/07/2024 19:13
Juntada de petição
-
01/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2024 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:21
Juntada de termo
-
15/06/2024 00:29
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:10
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 13:07
Juntada de protocolo
-
19/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 17:39
Juntada de termo
-
15/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:06
Juntada de protocolo
-
12/12/2023 21:46
Juntada de Carta precatória
-
10/11/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:28
Juntada de termo
-
17/05/2023 01:37
Decorrido prazo de MANOEL DAVID DE OLIVEIRA NETO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:51
Juntada de petição
-
09/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:06
Juntada de protocolo
-
27/08/2022 08:36
Juntada de Carta precatória
-
26/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 10:52
Outras Decisões
-
28/06/2022 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:39
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 11:16
Juntada de petição
-
10/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 08:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 22:13
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:13
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 16:20
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0803003-91.2018.8.10.0147 Cuida-se de embargos a execução com pedido de efeito suspensivo, com fundamento de excesso de penhora e ausência de avaliação dos bens com restrição via renajud. Desse modo, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, intime-se a executada para em cinco dias indicar a localização de quaisquer dos bens restritos para fins de avaliação. Após o prazo, com ou sem manifestação da executada, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Balsas/MA, datado e assinado digitalmente. -
23/01/2021 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 09:37
Juntada de impugnação aos embargos
-
30/11/2020 02:29
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 10:53
Juntada de petição
-
19/11/2020 01:35
Publicado Intimação em 19/11/2020.
-
19/11/2020 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 10:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 10:27
Juntada de termo
-
14/07/2020 09:09
Processo Desarquivado
-
10/07/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 09:03
Juntada de petição
-
06/04/2020 13:17
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2020 16:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/03/2020 13:21
Conclusos para julgamento
-
19/03/2020 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 11:15
Juntada de petição
-
13/03/2020 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 09:19
Juntada de penhora não realizada
-
26/02/2020 14:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
13/02/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 03:17
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 12/11/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/09/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 11:29
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 08:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 15:58
Juntada de diligência
-
06/08/2019 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 16:11
Juntada de petição
-
18/07/2019 13:33
Conclusos para julgamento
-
12/07/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 08:43
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 08:43
Processo Desarquivado
-
12/07/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 15:51
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2019 13:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/05/2019 11:56
Conclusos para julgamento
-
10/05/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 23:29
Decorrido prazo de MIKAEL PINHEIRO DE OLIVEIRA em 21/03/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 12:01
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 08:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2019 09:47
Juntada de pendência de cálculo
-
14/03/2019 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 08:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 08:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
12/11/2018 12:28
Expedição de Mandado
-
05/11/2018 09:05
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2018 10:32
Conclusos para julgamento
-
04/10/2018 12:10
Juntada de contestação
-
04/10/2018 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2018 09:29
Conclusos para julgamento
-
04/10/2018 09:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/10/2018 09:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas.
-
29/08/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2018 10:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/10/2018 09:20.
-
27/08/2018 08:45
Juntada de termo
-
27/08/2018 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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